Título: Governo reduz juros da dívida cobrada de Itaipu
Autor: Safatle, Claudia e Leo, Sergio
Fonte: Valor Econômico, 14/03/2007, Brasil, p. A11

O governo editou medida provisória, publicada ontem no Diário Oficial da União, autorizando o Tesouro Nacional e a Eletrobrás a reduzir os juros da dívida cobrada de Itaipu. A MP 357 permite a retirada do fator anual de reajuste dos saldos devedores dos contratos com Itaipu, o que significa a eliminação da variação da inflação americana dos reajustes. Até agora, estes eram pautados pela variação da inflação americana, além da variação cambial e uma taxa de juros de 7,5%. Dessa forma, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva cumpre promessa feita ao presidente paraguaio, Nicanor Duarte Frutos.

O valor da dívida de Itaipu é de US$ 19 bilhões, sendo que US$ 12 bilhões são com o Tesouro Nacional e US$ 7 bilhões com a Eletrobrás, a ser paga até 2023. Com a redução da correção da dívida, Itaipu deverá vender mais barata a energia gerada. Para que a Eletrobrás e a União não sejam prejudicadas com perda de ativos (os créditos junto a Itaipu são contabilizados como ativos), a medida provisória autoriza a constituição de um "ativo financeiro regulatório".

Ou seja, conforme o artigo 6º da medida provisória, a Eletrobrás deverá incluir na tarifa de repasse da potência proveniente de Itaipu o diferencial decorrente da retirada da inflação americana. Esse valor será fixado anualmente pelos ministérios da Fazenda e das Minas e Energia.

Segundo explicou o secretário do Tesouro Nacional, Tarcísio Godoy, Itaipu pagará uma dívida mais barata e, portanto, venderá energia à Eletrobras também mais em conta. Já o consumidor final dessa energia continuará pagando rigorosamente a mesma coisa. Para estes, na tarifa estarão embutidas a variação cambial, os juros de 7,5% ao ano e a inflação americana.

Embora passe a comprar energia mais barata de Itaipu, sua principal geradora, a Eletrobrás será autorizada a vender essa energia aos consumidores no Brasil pelos preços que já cobra hoje. Essa diferença é que servirá para compensar a queda nas receitas com os juros da dívida da binacional. Conforme o texto da medida provisória, o fluxo dos recebimentos da Eletrobrás permanecerá o mesmo. Já ao Tesouro Nacional, a MP assegura "no mínimo 94% do fluxo de recebimentos decorrente do fator anual de reajuste".

Com esse arranjo, o governo brasileiro acredita estar resolvendo uma velha pendência com o governo paraguaio, sócio do Brasil no Mercosul, que sempre alegou que Itaipu pagava uma dívida muito cara e que os acionistas tanto da Eletrobrás quanto da Ande (empresa de energia paraguaia) estariam perdendo recursos. "Quem sempre pagou, paga e continuará pagando é o consumidor final", assinala Godoy, lembrando que o consumidor brasileiro é que consome 96% da energia gera da por Itaipu.

Maurício Tolmasquim, presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), estatal vinculada ao Ministério das Minas e Energia, garantiu, ontem, que não haverá custo adicional para o consumidor de energia como decorrência da medida provisória, dado o arranjo que foi feito.

Godoy acredita que, com a MP 357, toda a questão da dívida de Itaipu fica mais clara. "Havia uma distorção na fotografia sobre o custo financeiro de Itaipu. A medida provisória organizou a discussão e deixou mais claro quais são os custos e quem paga o quê", argumentou.

As autoridades paraguaias calculam que a retirada do fator de ajuste correspondente à variação da inflação americana viria permitir a Itaipu uma economia de até US$ 10 bilhões, cálculo não desmentido pelo governo brasileiro. Assim, a estatal poderia aumentar seus investimentos e repasses ao governo paraguaio. Na prática, com a redução equivalente da tarifas prevista pelo governo brasileiro, a única vantagem para o Paraguai deverá será a redução do custo da energia de Itaipu para a estatal paraguaia de energia, Ande.