Título: TCU rejeita recálculo de contas de luz
Autor: Borges , André
Fonte: Valor Econômico, 11/12/2012, Brasil, p. A4
Depois de quatro anos de discussão, a maioria do plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) negou o pedido de ressarcimento de até R$ 7 bilhões pagos indevidamente nas contas de energia elétrica entre 2002 e 2009, devido a erros de metodologia de cálculo, que foram cometidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A decisão final foi encampada pelo ministro Raimundo Carreiro, que defendeu a tese de que houve um "aperfeiçoamento dos procedimentos" realizados pela Aneel, e não "um reconhecimento de falhas passadas".
Para negar o pedido de revisão dos pagamentos feitos pela população, Carreiro alegou ainda que o "eventual prejuízo causado aos consumidores e resultante da falha regulatória identificada nos autos é um assunto que diz respeito à relação jurídica que se estabelece entre os usuários dos serviços e as concessionárias de energia elétrica", ou seja, o TCU não teria atribuição de julgar o caso, mas a Justiça, por meio de processos movimentos por pessoas ou empresas que se sintam lesadas.
Não foi esse, porém, o único critério que levou à sua decisão. Carreiro disse que "o princípio da segurança jurídica" impôs que o tribunal não deliberasse pela "revisão das tarifas praticadas em data anterior ao ajuste de fevereiro de 2010", quando a Aneel reconheceu o erro de metodologia e adotou novos critérios para o cálculo da conta de luz.
"É razoável supor que as concessionárias planejaram as suas ações de acordo com aquelas tarifas praticadas, de forma que uma revisão retroativa pode ser encarada como quebra de contrato", sustentou Carreiro, dizendo que a decisão poderia "afetar a confiabilidade de todo o programa de concessões brasileiro, incluindo o efeito reverso de provocar o aumento das futuras tarifas, ante a potencial aumento dos riscos do negócio".
As ponderações foram acompanhadas pelos ministros Aroldo Cedraz, Walton Alencar Rodriguez, José Jorge e José Múcio Monteiro Filho. O ministro relator do processo Valmir Campelo, que defendia a devolução dos pagamentos aos consumidores, só foi seguido pelo ministro Augusto Nardes. A ministra Ana Arraes declarou impedimento de voto.
A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) informou que o desfecho garante "o respeito a contratos, a segurança jurídica e a estabilidade regulatória". O assunto, no entanto, não está esgotado. A Frente de Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica, integrada pelo Procon, Proteste, Idec e Federação Nacional dos Engenheiros (FNE), informou que vai recorrer da decisão junto ao próprio TCU. Na próxima quarta-feira, o assunto volta a ser debatido na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara.
Em 2008, auditoria feita pelo TCU apontou que a fórmula aplicada pela Aneel nos reajustes anuais de distribuidoras dividia as despesas, com todos os encargos embutidos nas contas pelo número de consumidores de energia.
No entanto, segundo o tribunal, o cálculo não levava em conta o aumento da demanda por energia no período. Isso teria feito com que a diferença recebida ficasse com as distribuidoras. Dois anos depois, a Aneel alterou a fórmula e as empresas aceitaram a nova regra, mas sem admitir nenhum tipo de "erro" ou possibilidade de ressarcimento aos consumidores.