Título: Supremo conclui que empresas não têm direito a crédito de IPI
Autor: Basile, Juliano
Fonte: Valor Econômico, 16/02/2007, Brasil, p. A2

Depois de mais de três anos de discussões entre os ministros, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que as empresas não têm direito a créditos de IPI na compra de matérias-primas tributadas sob alíquota zero ou não tributadas. O assunto está sendo debatido desde 2003 na Corte e, ontem, os ministros bateram o martelo. Por seis votos a cinco ficou decidido que a Fazenda não deve ser obrigada a conceder benefícios fiscais de IPI às empresas na aquisição de matérias-primas tributadas sob esses dois regimes.

As empresas usam créditos de IPI para pagar menos impostos na cadeia produtiva. O benefício funciona da seguinte forma: uma companhia compra uma matéria-prima com, por exemplo, 10% de alíquota de IPI. Com base nessa matéria-prima, ela faz um produto e o vende. Se, nessa venda, a alíquota de IPI for de 15%, a empresa tem o direito a um crédito. Ela tira 10% de 15% e, com isso, paga menos imposto.

Ontem, a maioria dos ministros do STF concluiu que não existem créditos se não for pago imposto na compra das matérias-primas, o que acontece no caso dos insumos não tributados ou dos tributados sob alíquota igual a zero. A decisão do STF servirá de base para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cassar milhares de liminares que concediam estes benefícios às empresas. "A decisão sinaliza que o entendimento do STF é contrário a esses créditos de IPI", afirmou o procurador-adjunto da Fazenda, Fabrício Da Soller.

A Receita Federal estimou que, se as empresas pudessem usar créditos de IPI na compra de insumos isentos de impostos, não tributados ou tributados sob alíquota igual a zero, haveria uma queda na arrecadação de IPI da ordem de R$ 20,9 bilhões por ano. Em 1998, o Supremo foi favorável às empresas no uso de créditos para a compra de insumos isentos. Ontem, o tribunal foi contrário às empresas quanto às outras duas hipóteses de creditamento do imposto. Com isso, manteve a perspectiva de arrecadação, segundo explicou Fabrício Da Soller.

A Receita chegou a perder arrecadação de IPI nos últimos anos devido a milhares de liminares. O problema tornou-se crítico para o Fisco em dezembro de 2002, quando, por nove votos a um, o Supremo reconheceu como devidos os créditos de IPI. Mas, três meses depois, a Fazenda conseguiu que a 1ª Turma do tribunal reabrisse a discussão. Foi, então, iniciado um novo julgamento e vários ministros reviram os seus votos.

Em março de 2006, o STF chegou a consolidar maioria a favor da Fazenda. Na ocasião, seis dos onze ministros votaram contra o benefício. Apenas três aceitaram a tese das empresas. Como houve pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, tanto a Fazenda quanto os advogados das empresas ficaram cautelosos.

Eles temiam que algum ministro pudesse mudar o voto. Isso acabou não acontecendo e, ontem, o placar foi, enfim, definido. Os ministros Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e a presidente da Corte, Ellen Gracie, votaram a favor da Fazenda. Já os ministros Lewandowski, Nelson Jobim (já aposentado), Cezar Peluso, Sepúlveda Pertence e Celso de Mello concluíram que as empresas têm o direito aos créditos, mas acabaram vencidos.

Faltou, porém, o STF decidir uma questão. Os ministros se dividiram quanto à aplicação da decisão: se vale somente daqui para frente ou se as empresas que não pagaram até aqui por força de liminares terão de repor este dinheiro. O ministro Lewandowski levantou esse problema, mas como Eros Grau e Ellen Gracie estavam ausentes, a opção foi deixar para decidir essa questão numa outra oportunidade, quando o quórum estiver completo.

Da Soller afirmou que a Fazenda irá cobrar os valores das empresas que não pagaram por conta de liminares. "Espero que as empresas tenham feito provisões porque nos iremos cobrá-las", disse o procurador.

Mas tributaristas presentes no julgamento de ontem irão contestar essa atuação da Fazenda. Para Marco André Dunley Gomes e Rodrigo Fahret, do escritório Andrade Advogados Associados, as empresas que conseguiram liminares por causa da decisão anterior do STF que, em dezembro de 2002, foi favorável ao benefício, estão resguardadas. Os tributaristas vão além. Eles acham que todas as empresas que entrarem com ações até a publicação da decisão de ontem no "Diário da Justiça" também têm o direito ao benefício. Gomes e Fahret defendem que, entre dezembro de 2002 e a futura publicação da decisão de ontem, o que vigora é uma orientação do STF a favor dos créditos de IPI. Por isso, recomendam que as empresas que ainda não ingressaram com ações corram à Justiça.