Título: Obras do São Francisco podem voltar ao STF
Autor: Basile, Juliano
Fonte: Valor Econômico, 16/02/2007, Brasil, p. A5

O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda as obras para a transposição das águas do Rio São Francisco. Antonio Fernando pediu ao ministro Sepúlveda Pertence - que em 19 de dezembro de 2006 cassou todas as liminares que impediam as obras de transposição - que reveja a sua posição. O procurador-geral acredita que existem vários vícios no projeto.

O parecer é um balde de água fria nas pretensões do governo. Nessa semana, o Ministério da Integração Nacional anunciou a realização de licitação para escolher as empresas que farão o empreendimento. O objetivo do governo é transpor águas para tornar perenes os rios do Nordeste Setentrional, no Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba e Pernambuco. Com isso, reduziria a miséria na região, fortemente atingida pela seca.

O anúncio da licitação foi feito com base na decisão de Pertence. O ministro do STF fez uma ampla análise dos problemas na região e, após mais de um ano de estudos, resolveu autorizar a transposição. A decisão de Pertence foi comemorada pelo Ibama, pois o ministro atestou os procedimentos ambientais que foram previamente realizados para que seja possível iniciar a transposição.

Mas o procurador reclamou que os estudos de impactos ambientais para a transposição estão incompletos. Com isso, não é possível, segundo ele, auferir as conseqüências das obras na economia e no meio ambiente da região. Para Antonio Fernando, a licença prévia concedida pelo Ibama para as obras está "eivada de vícios". Um dos problemas está no fato de as audiências públicas para a realização das obras terem sido feitas longe da bacia do rio "e das populações diretamente interessadas". Houve ainda, segundo Antonio Fernando, um intervalo de tempo muito curto entre as datas de convocação e de realização das audiências públicas.

O procurador também reclamou da falta de autorização do Congresso para as obras. "Todos os elementos existentes no procedimento do Ibama indicam que o projeto abrange, em parte, terras indígenas, mas não se tem notícia da prévia manifestação do Congresso, tal como exigida nos artigos 49 e 231 da Constituição Federal." Antonio Fernando enfatizou que a aprovação pelo Congresso deve ser feita antes da concessão da licença prévia pelo Ibama. "É absolutamente indispensável. Sua ausência, por si só, macula o licenciamento." O caso deverá ser novamente apreciado pelo STF. O ministro Pertence poderá decidir sozinho a questão, ou levá-la aos demais dez integrantes da Corte.