Título: Aneel reduz tarifa de controladas da CPFL
Autor: Bitencourt, Rafael
Fonte: Valor Econômico, 12/12/2012, Brasil, p. A7

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou ontem reajustes de tarifas para cinco distribuidoras da CPFL que atuam no interior de São Paulo e Minas Gerais, dentro do terceiro ciclo de revisão tarifária. Os reajustes variam de 6,23% positivo a 7,43% negativo. Das cinco companhias, apenas uma vai poder elevar o preço da energia, enquanto as outras quatro terão de reduzir a tarifa cobrada atualmente.

A única distribuidora que vai reajustar a tarifa para cima é a Companhia Luz e Força de Mococa (CPFL Mococa). A empresa atende 40 mil consumidores no município paulista de Mococa e três cidades de Minas Gerais (Arceburgo, Itamogi e Monte Santo de Minas).

O ciclo de revisão tarifária da CPFL Mococa resultou em aumento do preço da energia para os consumidores, efeito inverso de outras distribuidoras do grupo. O diretor geral da Aneel, Nelson Hubner, classificou o resultado como "um ponto fora da curva".

A maior queda, de 7,43%, foi para a Companhia Jaguari de Energia (CPFL Jaguari). A empresa fornece energia elétrica para os municípios paulistas de Jaguariúna e Pedreira, atendendo a 32 mil unidades de consumo.

A Companhia Sul Paulista de Força e Luz (CPFL Sul Paulista) ficou com índice médio negativo de 5,02%. A empresa fornece energia para 70 mil consumidores de cinco municípios paulistas (Itapetininga, São Miguel Arcanjo, Sarapuí, Guareí e Alambari).

Foi aprovado também um índice médio negativo de 4,59% para a Companhia Luz e Força Santa Cruz (CPFL Santa Cruz). Ela fornece energia elétrica para 27 municípios do Estado de São Paulo..

Já a Companhia Leste Paulista de Energia (CPFL Leste Paulista) ficou com um índice médio negativo de 1,25%. A empresa fornece energia para sete municípios paulistas (São José do Rio Pardo, Casa Branca, Caconde, Divinolândia, Itobi, São Sebastião da Grama e Tapiratiba), atendendo a aproximadamente 50 mil consumidores.

O ciclo de revisão tarifária busca estabelecer, a cada quatro ou cinco anos, o equilíbrio econômico das concessionárias de distribuição com base na remuneração dos investimentos. Já os reajustes tarifários ocorrem anualmente, com a exceção do ano em que a empresa é submetida ao ciclo de revisão.