Título: STF deve ficar com decisão sobre perda de mandatos
Autor: Basile , Juliano
Fonte: Valor Econômico, 11/12/2012, Especial, p. A18

O Supremo Tribunal Federal (STF) chegou, ontem, a um placar de quatro votos a quatro quanto à perda dos mandatos dos três deputados federais que foram condenados no julgamento do mensalão: João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Apesar do empate, deve prevalecer na Corte a tese de que a palavra final sobre a perda do mandato deve ser a do próprio STF, e não a da Câmara dos Deputados. Isso porque o decano da Corte, ministro Celso de Mello, o único que ainda não votou formalmente a questão, se manifestou em diversas ocasiões, durante os debates, a favor desse argumento.

O voto de Celso será conhecido, amanhã, na 53ª sessão do mensalão. O empate parcial de ontem se formou a partir de uma divisão inicial entre os votos do ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF e relator do mensalão, e do ministro Ricardo Lewandowski, revisor do mensalão e vice-presidente da Corte.

Barbosa defendeu a tese de que a última palavra em termos de perda de mandato, nos casos de condenação criminal, é do STF. "A Constituição fala em perda de mandato e essa perda decorre da cassação dos direitos políticos", afirmou o relator. Ele ressaltou que, ao condenar os deputados, a Corte determinou também a perda de direitos políticos. Logo, eles não poderiam mais continuar no cargo. "Causa-me espécie e desconforto a perspectiva de dizermos ao Congresso que uma pessoa condenada criminalmente a nove anos possa exercer o mandato parlamentar", completou.

Já Lewandowski argumentou que o poder de decidir sobre mandatos é do Legislativo. "Nós não podemos cassar o mandato", disse o revisor. "Aqui, nos restringimos a um pronunciamento jurisdicional. O pronunciamento político cabe ao Congresso", diferenciou. Segundo Lewandowski, o deputado condenado no mensalão pode, em tese, "cumprir a pena de prisão e voltar ao Parlamento". Ou seja, pode ser deputado e preso ao mesmo tempo.

As teses iniciais do relator e do revisor foram apresentadas na quinta-feira. Ontem, a tese de Lewandowski foi seguida por Rosa Weber, José Antonio Dias Toffoli e Cármen Lúcia Antunes Rocha. Já o voto de Barbosa foi acompanhado por Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello. Antes de se aposentar, Cezar Peluso também deixou voto pela perda do mandato, mas somente em relação a João Paulo Cunha, pois não teve tempo de analisar os casos de Costa Neto e Henry.

As duas correntes discutiram intensamente, ontem. "Nós temos penas altíssimas absolutamente incompatíveis com o exercício do mandato parlamentar", afirmou Barbosa. Ele lembrou que os três deputados foram condenados por corrupção e lavagem de dinheiro. João Paulo foi condenado ainda por peculato, enquanto Costa Neto e Henry também foram punidos por formação de quadrilha.

"Mas a condenação criminal não é causa imediata de suspensão de direitos políticos", rebateu Rosa Weber. "Ministra, nós temos que ver a gravidade desse caso", enfatizou Barbosa. "Eu tenho certeza de que a Câmara dos Deputados vai saber avaliar a gravidade", respondeu Lewandowski, dizendo que cabe àquela Casa decidir sobre a perda de mandatos ou não.

"A Constituição diz expressamente que a condenação criminal qualifica-se como hipótese de privação de direitos políticos", completou Celso. "Mas não é consequência automática", retrucou Cármen. "Senão, um crime de trânsito levaria à perda de direitos políticos", continuou Rosa. "Mas nós não estamos julgando crimes de trânsito", advertiu Fux.

O cerne da polêmica, que levou a intensas discussões entre os ministros, está no artigo 55 da Constituição. Esse dispositivo diz que perderá o mandato o deputado ou senador "que perder ou tiver suspensos os direitos políticos", ou que "sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado". O segundo parágrafo desse artigo estabelece que "a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta".

Para Mendes e Barbosa, esse artigo existe para crimes menores como delitos de trânsito, de meio ambiente e tributários. "Nesses casos, o juiz não diz que o parlamentar perde o mandato. Mas o Congresso pode fazê-lo", argumentou Barbosa.

Mendes lembrou que houve, no Congresso, várias tentativas para alterar o artigo 55. "Essa questão precisa ser iluminada", afirmou o ministro. "Nós estamos discutindo a questão da liberdade do parlamentar em meio a pena privativa de liberdade. O indivíduo pode ser preso em regime fechado, mas continuar com o mandato parlamentar?! Isso salta aos olhos!" Marco Aurélio concordou: "Nós teríamos uma situação de absoluta incongruência".

Os ministros discutiram ainda se os parlamentares que redigiram o artigo 55, em 1988, quiseram tratar de todas as condenações criminais, mas a maioria optou por não entrar nesse tipo de interpretação, pois isso significaria sujeitar as decisões da Corte às atas da Assembleia Constituinte.

"Nós não podemos nos ater a interpretações metafísicas sobre a suposta intenção do constituinte na medida em que, para além do significado, já incorporado como referência do significante, tudo o que se apresenta ao interprete é o texto do legislador", afirmou Rosa.

Além de dizer que os trabalhos da Assembleia Constituinte de 1988 não podem condicionar a Corte, Celso ressaltou que "o Congresso não pode interferir nos efeitos de uma decisão do STF". "E também não pode interferir nos efeitos extrapenais que advirem dessa condenação. Um desses efeitos é a privação de direitos políticos", concluiu o decano, cujo voto decisivo só será proferido amanhã.

Caso Celso confirme a expectativa de votar a favor da palavra final do STF, João Paulo deverá perder o mandato por seis votos a quatro. No caso de Costa Neto e Henry, o placar final deverá ser de cinco votos a quatro.

O STF ainda terá de discutir pelo menos duas questões complexas antes de encerrar o julgamento do mensalão. Os ministros vão debater uma proposta feita por Lewandowski para calibrar as multas pela qual essas devem ser calculadas conforme os mesmos agravantes aplicados às penas de prisão. Na prática, o método desenvolvido pelo revisor reduziria várias multas pela metade. Por fim, a Corte terá de julgar o pedido feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que pediu prisão imediata para os condenados no mensalão.