Título: Intervenção em concessões do setor elétrico passa no Senado
Autor: Sousa, Yvna
Fonte: Valor Econômico, 14/12/2012, Política, p. A6

Jucá: relator acatou emenda que prorroga, por mais um ano, a suspensão de tributos que venceriam em 2012

O Senado aprovou ontem, em votação simbólica, a Medida Provisória (MP) 577, que regulamenta a extinção e a intervenção (em casos de caducidade, falência ou má qualidade do serviço) nas concessões e permissões de energia elétrica. O texto segue para sanção presidencial.

A principal medida da MP é a permissão para que a União assuma a operação de uma concessão elétrica quando for constatada má-prestação do serviço. O poder concedente prestará o serviço por um ano, prorrogável por até três. O prazo foi incluído pelo relator da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR), uma vez que o texto original do Executivo não colocava limites à prorrogação, afirmando que esta seria feita "a critério da Aneel".

Neste caso, a concessionária tem até 60 dias para apresentar um plano de recuperação e correção das falhas à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Em 30 dias, a agência reguladora instaurará processo administrativo para apurar as causas e responsabilidades da medida, "assegurado o direto de ampla defesa". A Aneel terá até um ano para finalizar o procedimento.

Em caso de extinção da concessão por falência da concessionária ou caducidade, a União também assumirá a prestação temporária do serviço até que nova empresa seja contratada por licitação nas modalidades leilão ou concorrência. A MP permite à União realizar aportes financeiros para manter a prestação do serviço.

Nos dois casos de intervenção pelo poder concedente, a MP 577 prevê a indisponibilidade dos bens daqueles que tenham participado, nos últimos 12 meses, da administração da concessionária. A indisponibilidade será mantida até o fim do processo de apuração da responsabilidade dos dirigentes no caso.

Outro dispositivo prevê que em caso de extinção da concessão, os créditos decorrentes de obrigações assumidas pela concessionária terão preferência sobre os demais créditos, exceto os de natureza tributária.

A MP 577 trata ainda sobre temas não relacionados ao setor elétrico e introduzidos no texto pelos parlamentares. A principal modificação é a ampliação de R$ 85 mil para R$ 100 mil do limite do valor das casas que podem ser financiadas pelo Minha Casa, Minha Vida. O texto também prorroga do fim deste ano para 31 de dezembro de 2015 o prazo para que caduquem as autorizações de ZPEs cujas implantações ainda não tenham sido iniciadas.

Jucá também acatou emenda proposta pelo senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) que prorroga, por mais um ano, a suspensão de tributos concedida no regime especial de "drawback" que venceriam em 2012. A medida não inclui os segmentos para quem o prazo já foi prorrogado anteriormente.