Título: Além de onerar mais as empresas, MP garante menos perda futura à Receita
Autor: Marta Watanabe
Fonte: Valor Econômico, 07/01/2005, Brasil, p. A2

A medida provisória que corrigiu a tabela do Imposto de Renda (IR) é benéfica para os contribuintes pessoas físicas, mas eleva a carga tributária sobre as empresas, principalmente as prestadoras de serviços e as companhias com participações acionárias no exterior. Para a fiscalização, a ampliação das retenções na fonte asseguram maior controle sobre os pagamentos recebidos pelas empresas. A Medida Provisória nº 232/2004 também traz outras previsões que poderão contribuir para uma menor perda de arrecadação para a Receita Federal no futuro, como a restrição nas atribuições do Conselho de Contribuintes, o maior uso de meios eletrônicos para autuações e o fechamento de brechas que permitiam planejamento. Segundo especialistas, a medida de maior repercussão em termos de volume de empresas é o aumento da base de cálculo para o pagamento de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as prestadoras de serviços que estão no lucro presumido. "A medida atinge a média prestadora, responsável por um alto número de empregos", diz o tributarista Yun Ki Lee, do escritório Dantas, Lee e Brock Advogados. Só podem optar pelo lucro presumido as empresas que faturam até R$ 48 milhões anuais. Paulo Vaz, do escritório Levy & Salomão Advogados, lembra que o segmento foi o mais afetado quando foi instituída a não-cumulatividade do PIS e da Cofins. Para fujir da alta carga tributária com as duas contribuições não-cumulativas, a saída para algumas empresas foi migrar para o lucro presumido. "Agora as empresas pagarão IR e CSLL como se o lucro delas fosse de 40% do faturamento, o que é uma margem bem alta." Pela MP, a partir de fevereiro os serviços de medicina e engenharia passam a ficar sujeitos à retenção na fonte de PIS, Cofins e CSLL quando forem pagos de empresas para outras empresas. Além disso, os fornecimentos de mercadorias de origem vegetal e animal também ficam sujeitos à retenção de 1,5% de IR no caso de pessoa física. Se o fornecedor for empresa, serão retidos o IR e a CSLL de 1%. No caso de produtos agrícolas, a retenção é aplicada nas situações que estiverem beneficiadas com o crédito presumido de PIS e Cofins não-cumulativos. Para o consultor Pedro César da Silva, da ASPR Auditoria e Consultoria, a medida tem caráter fiscalizatório, pois trará à Receita maior possibilidade de controle dos pagamentos. "Em alguns casos, porém, haverá aumento no custo de aquisição dos produtos, já que as negociações de preço são pelo valor líquido. Ou seja, quem compra terá de pagar mais para que o valor após a retenção dos tributos seja o acordado." A possibilidade de uso de meios eletrônicos e magnéticos em processos administrativos também é polêmica. Ao mesmo tempo em que pode modernizar e acelerar procedimentos, cria o receio de que as intimações e notificações sejam mandadas por meio eletrônico e fujam ao controle das empresas. "Isso promete causar muita discussão sobre a comprovação de recebimento da intimação e o início do prazo para impugnar a cobrança, por exemplo", diz Silvania Tognetti, do Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados. A restrição às atribuições do Conselho de Contribuintes é outra medida preocupante, diz o advogado Edison Fernandes. "Pela MP, apenas os autos de infração acima de R$ 50 mil serão julgados pelo conselho." Isso retiraria do órgão a análise de processos de compensação e restituição, muito significativos em termos de volume e valores. Para o advogado Eduardo Brock, a medida não deverá prevalecer. "A previsão é flagrantemente inconstitucional porque a partir do momento em que o processo administrativo é concedido, há garantia ao recurso."