Título: CNJ preserva teto e derruba adicionais
Autor: Teixeira, Fernando
Fonte: Valor Econômico, 01/02/2007, Legislação & Tributos, p. E1

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou ontem a derrubar os supersalários do Judiciário com o julgamento de 291 dos 2,8 mil casos inicialmente encontrados, conforme um levantamento apresentado pelo órgão em novembro. Quase a totalidade dos salários julgados ontem foram reduzidos por liminar ao teto de R$ 22,1 mil da Justiça estadual. O conselho também já instaurou processos administrativos contra todos os sete tribunais levados a plenário. Faltam ser apreciadas ainda as folhas de salário de outros sete tribunais, incluindo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o maior do país, que concentra 1,2 mil dos vencimentos acima do teto. A próxima sessão ordinária do CNJ ocorre dia 15.

Além de confirmar os resultados liminares, os procedimentos podem apurar a responsabilidade dos presidentes dos tribunais pela oneração das folhas de salários ou ainda por dificultar a apuração das informações. Em dois tribunais - Acre e Rio Grande do Norte - os conselheiros observaram demora na prestações de contas.

Ontem o plenário do CNJ começou a apreciar as explicações levadas pelos 14 tribunais investigados. As justificativas eram basicamente a descrição dos adicionais - tempo de serviço, auxílio-moradia e adicionais por irredutibilidade dos salários - e alguns casos de juízes com decisões judiciais assegurando a manutenção dos vencimentos. Com algumas divergências, foi declarada em quase todos os casos a irregularidade da verba acima do teto.

O conselheiro Joaquim Falcão ressaltou que, dos 97 tribunais avaliados, apenas 14 estão sendo levados a julgamento, e o universo de supersalários é pequeno frente aos 270 mil servidores e funcionários da Justiça. Os casos são, na quase totalidade, de desembargadores da Justiça dos Estados. Pelos seus cálculos, 10% da magistratura estadual recebe acima do teto.

No caso apreciado por Falcão - o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) - ele identificou 13 desembargadores da ativa e 17 desembargadores aposentados com vencimentos irregulares. Havia adicionais de irredutibilidade, criados para impedir a redução dos vencimentos, adicionais por tempo de serviço - considerados ilegais pela Resolução nº 13 do CNJ - e até uma gratificação por nível universitário (uma redundância quando se trata de juízes). Ele também observou uma série de gratificações por cargos dentro do tribunal, como presidente, vice-presidente, presidente de câmara, entre outros, de forma que todos os 13 desembargadores do tribunal tinham algum benefício.

No caso do Mato Grosso, apreciado pelo conselheiro Alexandre de Moraes, foi encontrado um auxílio-moradia que encobria uma verba que, na verdade, tem natureza salarial. O conselheiro constatou que todos os magistrados do Mato Grosso recebem um adicional de 30%, mesmo se possuírem casa própria ou estiverem em sua comarca de origem. O CNJ ordenou a revisão dos benefícios.

Apesar do resultado pouco animador dos primeiros julgamentos, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Celso Limongi, está confiante em uma postura diferente do CNJ no caso do seu tribunal. "São Paulo tem peculiaridades que outros Estados não têm", diz. Entre essas peculiaridades, ele destaca o adicional conhecido como "sexta parte", que existiria no tribunal desde a Constituição de 1946.