Título: Decisão do STF no mensalão deve ter mais de 40 recursos
Autor: Prestes , Cristine
Fonte: Valor Econômico, 14/11/2012, Política, p. A9

Passada a fase de definição das penas, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ainda terão um longo e complexo caminho pela frente até que suas decisões se tornem efetivas, ou seja, até que os réus condenados sejam presos. Se todos eles recorrerem das condenações com as medidas possíveis - o que deve, de fato, ocorrer -, a Corte terá que analisar 25 embargos de declaração e 16 embargos infringentes no ano que vem. Somente após o julgamento desses recursos é que as decisões condenatórias, se confirmadas, serão definitivas, seguindo-se a esta fase a execução das penas.

A defesa dos réus do mensalão deve recorrer com todas as medidas judiciais cabíveis, em uma última tentativa de reduzir as penas impostas pelo Supremo e até mesmo reverter condenações. O advogado José Luis de Oliveira Lima, que defende o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, considerado o mentor do mensalão e condenado a 10 anos e 10 meses de reclusão pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa, já disse que entrará com todos os recursos possíveis para defender seu cliente.

Entre essas medidas estão os embargos de declaração, recurso que tem o objetivo de esclarecer pontos obscuros ou duvidosos das decisões, e os embargos infringentes, utilizados quando há pelo menos quatro votos favoráveis ao réu. Enquanto os embargos de declaração podem ser impetrados pelos 25 réus condenados pelo Supremo no caso do mensalão, os embargos infringentes somente poderão ser utilizados por 16 réus do processo - cujas condenações se deram com pelo menos quatro votos contrários.

Nessa situação estão os três principais réus do processo - José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido, Delúbio Soares. Os três foram condenados por formação de quadrilha, mas todos com um placar de 6 votos pela condenação e 4 pela absolvição. Outros dez condenados pelo crime de quadrilha estão na mesma situação: o publicitário Marcos Valério, considerado o principal operador do esquema, seus sócios, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, sua funcionária Simone Vasconcelos e seu advogado Rogério Tolentino, além da dona do Banco Rural Kátia Rabello, do ex-diretor da instituição José Roberto Salgado, do ex-deputado Pedro Corrêa Neto (PP-PE), do ex-assessor do PP João Cláudio Genú e do dono da corretora Bonus-Banval, Enivaldo Quadrado.

Já em relação ao crime de lavagem de dinheiro, três réus condenados tiveram, quando julgados, um placar que permite o recurso: o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), que teve seis votos condenatórios e 5 por sua absolvição, o sócio da Bonus-Banval Breno Fischberg, com um placar de 6 votos pela condenação e 4 pela absolvição, e ainda João Claudio Genú - que se conseguir alterar o resultado do julgamento com os embargos infringentes pode se livrar das duas condenações impostas a ele, por lavagem e quadrilha, ambas por 6 votos a 4. Em outros casos, os réus condenados poderão reduzir suas penas se conseguirem, com os embargos, alteração ao menos uma das condenações impostas a eles. O próprio José Dirceu, se conseguir reverter sua condenação por formação de quadrilha, deduz 2 anos e 11 de sua pena - o que levaria a uma penal final de 7 anos e 11 meses, permitindo seu cumprimento em regime semiaberto.

De acordo com o professor Renato de Mello Jorge Silveira, chefe do Departamento de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), a alteração no resultado do julgamento a partir da interposição de embargos infringentes é possível e, no caso do mensalão, viável. Isso porque, ao julgar os recursos, o Supremo terá dois novos ministros em sua composição - Teori Zavascki, que deve ser empossado em breve, em substituição a Cezar Peluso, e o futuro indicado pela presidente Dilma Rousseff para a vaga do atual presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, que se aposenta no dia 18, ao completar 70 anos.

A fase recursal do mensalão será tão ou mais complexa do que o próprio julgamento. Isso porque, em teoria, cada um dos 25 embargos de declaração e dos 16 embargos infringentes que devem ser impetrados terão um relator e um revisor diferentes e terão que ser colocados para julgamento no plenário - que já estará sob o comando de Joaquim Barbosa, relator do mensalão.