Título: Para TSE, troca de legenda deve ser punida com perda de mandato
Autor: Basile, Juliano e Ulhôa, Raquel
Fonte: Valor Econômico, 28/03/2007, Política, p. A6

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na noite de ontem, por seis votos a um, que o parlamentar que trocar de partido depois da eleição deve perder o mandato. De acordo com os ministros, o mandato permanece com o partido político e, nessa hipótese, seria considerado eleito aquele candidato que foi o mais votado na seqüência para a vaga.

A decisão foi tomada no julgamento de uma consulta formulada pelo PFL. Na consulta, o PFL fez ao TSE a seguinte pergunta: "Os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda?" O TSE respondeu que sim. Não foi julgado, no entanto, nenhum caso específico. O tribunal apenas firmou posição contra o troca-troca partidário, e a favor da fidelidade partidária.

Os ministros fizeram, no entanto, uma ressalva. Eles deixaram claro que, nos casos de expulsão do parlamentar do partido, o mandato permanece. Segundo eles, na expulsão - como ocorreu com a então senadora Heloísa Helena e com outros parlamentares petistas que, depois, fundaram o P-SOL -, o parlamentar não está traindo o programa do partido, mas sim, o contrário. Logo, na expulsão o parlamentar mantém o mandato.

Os ministros do TSE fizeram duras críticas ao troca-troca de partidos. O relator do processo, ministro Cezar Asfor Rocha, considerou inconcebível que um candidato mude de partido após a eleição. Segundo ele, o mandato obtido nas eleições é público e, portanto, não pode ser levado para outro partido em benefício privado do candidato. "Parece incogitável que alguém possa exercer em benefício próprio um mandato publico", afirmou. "A fidelidade deve ser considerada tendo em vista a vontade do eleitor", completou o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello. "Se o candidato mudou de pensamento, não pode mais representar a agremiação pela qual se elegeu", disse ministro Cezar Peluso.

Os ministros Carlos Ayres Britto, Caputo Bastos e José Delgado também acompanharam o voto do relator. Apenas o ministro Marcelo Ribeiro discordou da maioria. Ele entendeu que a perda do mandato deveria estar mais específica na legislação.

Cezar Rocha fez dois levantamentos sobre o troca-troca de partidos na Câmara nas últimas eleições. No primeiro, ele constatou que 36 parlamentares mudaram de partidos entre as eleições de outubro de 2006 e a posse dos parlamentares, em fevereiro deste ano. No segundo levantamento, Rocha verificou que 39 deputados, entre os 513 eleitos para a Câmara, obtiveram votos próprios para atingir o coeficiente eleitoral. Ou seja, pouco mais de 5% dos deputados conseguiram se eleger com votos nominais. Os demais foram eleitos pelos votos de legenda e pelos votos dados a outros companheiros de partido. "Os votos pertencem ao partido político porque, do contrário, não teria valor o cômputo para a eleição proporcional", enfatizou o ministro. Com base neste segundo levantamento, Rocha concluiu que os partidos têm forte peso na eleição dos deputados. E, segundo o ministro, quem foi eleito por votos dados para o partido não pode pegar este mandato e levá-lo para outra agremiação. "Se o sufrágio (a votação) pertence ao partido político, o mandato pertence ao grêmio partidário", afirmou o ministro-relator.

O presidente do PSDB, senador Tasso Jereissati (CE), considerou a decisão do TSE "um grande passo na moralização da política do país". Para ele, o resultado do julgamento dará "tranqüilidade" aos partidos, inclusive ao PSDB, "porque a gente vive assediado por corretores do governo, que oferecem vantagens no governo em troca de mudança de partido". "Esse troca-troca partidário para receber cargo ou vantagens é o mercantilismo mais indecente e imoral que existe no país", disse Tasso.

A decisão do TSE foi comemorada especialmente pelo senador Marco Maciel (PFL-PE). Ele é autor de uma proposta de emenda constitucional (PEC) sobre fidelidade partidária, tornando explícito que o mandato pertence ao partido. "O julgamento do TSE está em convergência com minha posição", disse.

Segundo ele, as regras da eleição proporcional, pela qual um parlamentar é eleito apenas se o partido atinge um coeficiente eleitoral, deixam claro que o mandato é da legenda pela qual ele se elegeu. "Se não há candidatura avulsa e o sistema é proporcional, é óbvio que o mandato tem que, de fato, pertencer ao partido", disse Maciel.

O deputado Rodrigo Maia (PFL-RJ), que hoje será aclamado presidente nacional do seu partido, em convenção a se realizar em Brasília, afirmou que a decisão do TSE "é histórica e fundamental para a política brasileira". "A decisão do TSE é uma reforma política tomada, infelizmente, sem a decisão do Congresso. Mas ficou mais radical do que os parlamentares vinham propondo. Nenhuma proposta era tão ousada", disse Maia.

"Se a gente não consegue consenso (em torno da fidelidade partidária), o TSE está conseguindo", disse o líder do PSDB no Senado, Arthur Virgílio (AM), elogiando a decisão.