Título: Casos de patentes vão para Brasília
Autor: Goulart, Josette
Fonte: Valor Econômico, 28/03/2007, Legislação & Tributos, p. E1

A delicada jurisprudência sobre as disputas de patentes farmacêuticas nos tribunais cariocas, principalmente àquelas concedidas sob o regime pipeline, está aos poucos se tornando favorável ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O trabalho de convencimento da procuradoria da autarquia deu resultados e o cunho social da questão começou a ser levado mais em consideração por juízes e desembargadores do Rio de Janeiro. Os advogados das empresas farmacêuticas não perderam tempo e uma nova estratégia começou a ser usada: os casos estão sendo levados para Brasília.

A estratégia tem força porque legalmente o foro do INPI é Brasília. E na capital federal tem sido mais fácil conseguir liminares até que as discussões sejam travadas nos tribunais superiores. Além disso, em Brasília não existem procuradores do INPI, portanto, mais especializados. São somente os procuradores-gerais que podem fazer a representação judicial. Como a sede física do Instituto está no Rio, há anos os casos acabam todos na Justiça carioca. Não é à toa que somente no Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, que atende o Estado, existam hoje turmas especializadas em Propriedade Intelectual. A Justiça de primeira instância não fica atrás e há inúmeras varas especializadas no Rio.

O advogado Otto Licks, do escritório Monsem, Leonardos, já conseguiu levar dois importantes casos para Brasília. Se amparou na Lei nº 5.648, de 1970, que criou o INPI. "Fica criado o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia federal, vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio, com sede e foro no Distrito Federal". Também o Decreto nº 5.147, de 2004, fala em sede e foro no Distrito Federal. E mais recentemente, uma portaria do Ministério do Desenvolvimento também atesta a mesma coisa; o INPI com base na Lei nº 5.648 tem sede e foro na capital federal.

Nos dois casos, Licks conseguiu liminares. Uma das discussões é sobre o pedido de extensão do prazo de patente pipeline - ou um pedido de revisão do prazo de validade, como prefere o advogado - de um remédio de incontinência urinária, cuja ação teve entrada diretamente em Brasília. No Rio, a primeira instância e o próprio tribunal não têm concedido tão facilmente tais liminares no caso de patentes pipelines - revalidação de patentes farmacêuticas concedidas em outros países feita no período de transição de leis.

A outra discussão é sobre um procedimento administrativo de nulidade de patente, este mais polêmico. O procurador-geral do INPI, Mauro Maia, adverte para o fato de existirem dois pedidos muito similares, cuja diferença estaria apenas no fato de que a União é parte no caso que corre no Distrito Federal. Tanto no Rio, quanto em Brasília, os dois processos discutem o mesmo procedimento administrativo. Mas Licks garante que são dois casos diferentes.

Os procedimentos de nulidade são encaminhados ao INPI geralmente por terceiros, que alegam os mais diferentes motivos para tentar que uma patente seja considerada nula e caia em domínio público. Licks, que advoga para a empresa farmacêutica na questão, entrou com uma ação cautelar no Rio assim que o procedimento administrativo foi aberto. Mas a cautelar não foi concedida. "Mas temos uma ação ordinária sobre o caso no Rio", diz Licks. "É um processo clássico de nulidade de patente".

Em Brasília, a discussão é diferente porque o advogado alegou que o funcionário do INPI que estava tratando da questão não tinha a competência exigida pelo próprio regimento interno do Instituto. Resultado: este procedimento administrativo de nulidade está suspenso até que haja uma decisão final. "A grande diferença para o caso no Rio, é que se tivéssemos conseguido a cautelar naquele foro, ninguém mais poderia entrar com nenhum outro procedimento de nulidade", diz Licks.