Título: Texto declara toda lei sobre o PIS/Pasep constitucional
Autor: Teixeira, Fernando
Fonte: Valor Econômico, 09/04/2007, Legislação & Tributos, p. E1

Não é somente o projeto de súmula vinculante que trata da base de cálculo da Cofins que tem chamado a atenção de advogados. Eles alertam para um outro problema de redação no projeto de súmula vinculante de número sete, que trata da elevação da alíquota da Cofins de 2% para 3%, instituído pela Lei nº 9.718, de 1998. O problema é que, além de declarar a constitucionalidade do artigo 8º da Lei nº 9.718, o texto também declara a constitucionalidade de toda a Lei nº 9.715, que trata da elevação da base de cálculo do Pasep e da forma de incidência do PIS.

Segundo o advogado Helenilson Pontes, não há nenhuma explicação razoável para a declaração de constitucionalidade da Lei nº 9.715 constar do texto da súmula, o que o leva a crer que se trata de um erro de redação. Ele diz que, além de não ter relação com o aumento de alíquota, a Lei nº 9.715 nunca foi julgada pelo Supremo. O problema, segundo ele, é que a inclusão da declaração sobre a constitucionalidade da Lei nº 9.715 na súmula vinculante pode barrar outras discussões sobre o PIS e o Pasep. Helenilson Pontes dá como exemplo uma ação sua que questiona a elevação da base de cálculo do Pasep. (FT)