Título: Venda de excedentes é autorizada
Autor: Rittner, Daniel
Fonte: Valor Econômico, 15/01/2013, Brasil, p. A3

A presidente Dilma Rousseff atendeu a um pedido antigo da indústria e autorizou a comercialização de "sobras" de energia elétrica contratada - e não usada - por consumidores livres.

Hoje, esses consumidores podem até vender seus excedentes, mas por um preço fixo: o PLD, atualizado semanalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). A ideia é que possam negociar livremente essas sobras, sem nenhuma amarra.

A autorização para a "cessão de excedentes" foi incluída na redação da Medida Provisória 579, que tratava da prorrogação das concessões de energia elétrica e da redução das contas de luz, durante sua tramitação no Congresso. Ela não constava do texto originalmente enviado pelo governo. Dilma sancionou ontem a Lei 12.783, que converte a MP, e preservou essa possibilidade.

"Trata-se de um aperfeiçoamento estrutural do setor", elogiou Paulo Pedrosa, presidente da Abrace, associação que representa grandes consumidores industriais de energia. Ele lembrou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) precisará regulamentar a medida. "Isso aumenta o apetite dos consumidores livres por contratos de longo prazo", acrescenta Pedrosa, lembrando que, ao poder vender sobras, a empresa não precisa mais adotar uma cautela exagerada ao programar suas necessidades.

A sanção da lei também reduz, dos 0,5% para 0,4%, a taxa de fiscalização da Aneel. Ela é cobrada em todas as contas de luz.