Título: Câmara aprova medida do FGTS na infra-estrutura
Autor: Galvão, Arnaldo
Fonte: Valor Econômico, 18/04/2007, Política, p. A8
Os deputados aprovaram ontem a conversão em lei da Medida Provisória 349 que estabeleceu as condições para, inicialmente, destinar R$ 5 bilhões do patrimônio líquido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a um fundo de investimento em infra-estrutura. O projeto segue agora para o Senado. O parecer do relator, Wilson Santiago (PMDB-PB), acatou 36 das 89 emendas apresentadas.
A principal mudança foi a garantia de que os recursos aplicados terão remuneração mínima equivalente à variação da TR mais 3% ao ano, o que é pago às contas vinculadas dos trabalhadores. A Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, vai prestar essa garantia.
Outra importante mudança aprovada foi a obrigação de investimentos em habitação popular, no ano subseqüente, na mesma proporção investida em infra-estrutura. As hidrovias também foram incluídas por Santiago entre os destinatários do benefício de investimentos com recursos do FGTS. Originalmente, os fundos vão poder financiar projetos em energia, transportes, portos e saneamento.
O relator rejeitou em seu parecer a possibilidade de, no âmbito individual, os trabalhadores investirem 5% dos valores depositados no FGTS, livremente, no mercado de capitais. A MP 349 prevê que os titulares das contas de FGTS poderão optar pela aquisição de cotas do fundo de investimento em infra-estrutura. O limite é 10% dos valores depositados.
Se aprovado o projeto de conversão no Senado, os fundos de investimento em infra-estrutura com recursos do FGTS terão de respeitar critérios de distribuição regional para evitar concentração indesejada.
O placar da votação de ontem no plenário da Câmara foi de 312 votos a favor e 105 contrários. Houve uma abstenção. Quatro partidos - DEM, PSDB, PPS e P-SOL - ficaram contra a MP 349, porque consideram um risco para o dinheiro do trabalhador. O vice-líder do Democratas, José Carlos Aleluia (BA), disse que a aprovação da MP 349 foi uma violência contra o patrimônio dos trabalhadores. "Ninguém quer investir nesses fundos, por isso é que estão usando dinheiro dos trabalhadores. Se fosse uma boa opção, por quê tornar isso obrigatório?", questionou o deputado.
Apesar da aprovação de ontem, a polêmica sobre o uso de recursos do FGTS em fundos de investimento continua. O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu duas ações diretas de inconstitucionalidade. A Força Sindical e a Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT) ingressaram com um dos pedidos. O outro foi levado ao Supremo pelo Democratas.
Uma emenda foi votada separadamente, mas acabou sendo rejeitada pelo plenário. A deputada Solange Amaral (DEM-RJ) propôs que a habitação também integrasse os destinos de investimento dos fundos que serão apoiados por dinheiro do patrimônio líquido do FGTS. O relator ponderou que a habitação popular já é uma missão do FGTS há 40 anos e o mercado financeiro não tem interesse nesse tipo de investimento subsidiado.
A MP 349 estabelece que, no início, R$ 5 bilhões do patrimônio líquido poderão ser investidos em fundos de investimento em infra-estrutura. Mas o limite é de 80% desses recursos. De acordo com o balanço do FGTS para o exercício de 2006, o patrimônio líquido, em dezembro do ano passado, foi de R$ 21,37 bilhões. Portanto, 80% representam, atualmente, R$ 17,09 bilhões.
Na área de transportes, poderão ser financiados projetos que prevejam cobrança de pedágio. Em qualquer dos setores visados, os tomadores poderão ser empresas privadas ou companhias estatais. Está prevista ainda a possibilidade de o fundo comprar recebíveis de órgãos da administração pública, como as autarquias municipais de cidades cujas prefeituras preferem não delegar a prestação de serviços de distribuição de água e de coleta de esgoto.