Título: FPE de janeiro será repassado com base nos critérios decididos pelo TCU
Autor: Resende , Thiago
Fonte: Valor Econômico, 18/01/2013, Política, p. A8

Os recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) referentes a janeiro serão distribuídos de acordo com os critérios atuais até que o Congresso Nacional, que retorna do recesso em fevereiro, crie nova fórmula.

O governo vai seguir decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), segundo uma fonte do Ministério da Fazenda. "Até que sobrevenha nova disciplina legal, devem ser mantidos os coeficientes para o exercício de 2013", disse. Como a posição do TCU ainda não foi questionada, o governo considera esse procedimento "seguro".

O Banco do Brasil, responsável pelo pagamento do FPE para cada ente da federação, confirmou ao Valor essa posição. Disse que os repasses do fundo sempre serão realizados seguindo o cronograma do Tesouro Nacional e de acordo com os "coeficientes de participação" divulgados na decisão normativa nº 123 de 2012 do TCU.

A distribuição do FPE de hoje foi a primeira em que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) teve efeitos. Como antecipou o Valor PRO, serviço de tempo real do Valor, o rateio envolveu cerca de R$ 774,8 milhões. A previsão inicial era R$ 694,3 milhões, segundo estimativas do Tesouro Nacional, mas a arrecadação foi superior ao esperado. Esses valores já consideram transferências de recursos do FPE de apoio à educação.

A partilha de hoje refere-se à arrecadação do período entre dia 1º e 10 de janeiro deste ano. Deveria, portanto, ser o primeiro rateio do fundo com novos critérios, como determinou o STF em 2010, ao considerar inconstitucional a fórmula em vigor.

A Corte determinou que o Congresso fixasse novas regras para o FPE até o fim de 2012, o que não aconteceu, gerando impasse.

O cálculo que, então, continuará em vigor foi declarado inconstitucional pelo STF ao julgar ações diretas de inconstitucionalidade protocoladas pelo Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. A Secretaria de Fazenda deste último Estado informou que não pretende questionar a distribuição dos recursos do FPE em 2013 de acordo com a fórmula antiga. Além disso, acredita que o Congresso definirá as novas regras assim que voltar às atividades.

O FPE é distribuído para os Estados a cada dez dias. Para 30 de janeiro, por exemplo, já está previsto um repasse de R$ 1,87 bilhão do fundo aos entes da federação, segundo cálculos do Tesouro.

Na semana passada, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda - que exercia o cargo de ministro interino - Nelson Barbosa e o advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, se reuniram com o presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, na tentativa de encontrar uma solução para o impasse sobre o rateio do FPE, cujos recursos podem representar metade da receita de alguns Estados. Após o encontro, eles já haviam sinalizado que o governo seguiria a decisão do TCU.

Na busca de respaldo legal para o repasse das cotas do FPE a partir de janeiro com base nos critérios atuais, o Tesouro Nacional estaria estimulando, nos bastidores, governadores a entrar com ação no STF.

Na prática, o Tesouro buscaria aval para transferir os recursos ou - caso o STF negasse as ações - argumento para se livrar da responsabilidade pelo não repasse.

Formalmente, o STF não recebeu nenhum pedido de adiamento do prazo dado ao Congresso para a regulamentação do FPE. Mas representantes das áreas jurídicas de alguns Estados e da AGU discutiram, nos últimos dias, qual estratégia deveriam adotar para ingressar com pedido na Corte que garantisse a validade dos repasses.

Eles concluíram que podem entrar no STF com ações diretas de inconstitucionalidade por omissão. Também chamadas de ADOs, essas ações são utilizadas para garantir um direito, nos casos em que há omissão do Congresso. No caso do FPE, as ADOs podem ser propostas perante o STF sob a alegação de que os Estados têm direito aos repasses do fundo.

De posse dessas ações, a Corte pode determinar ao Congresso que faça a elaboração de nova norma para o fundo. Nas ADOs, o prazo adicional dado ao Congresso costuma ser de 30 dias.

A estratégia da AGU é a de manter os repasses aos Estados de acordo com os critérios fixados pelo TCU, única base de orientação jurídica para os repasses.