Título: Liminar da Justiça pára obra de Estreito
Autor: Zanatta, Mauro
Fonte: Valor Econômico, 24/04/2007, Brasil, p. A3

A Justiça Federal do Maranhão, determinou, por meio de liminar, que as obras da usina hidrelétrica de Estreito não poderão ser iniciadas. A decisão foi tomada na última sexta-feira pelo juiz Lucas Rosendo, em resposta a ação civil pública impetrada pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e pela Associação de Desenvolvimento e Preservação dos Rios Araguaia e Tocantins (Adeprato), que questionam os impactos do empreendimento sobre três comunidades indígenas próximas à hidrelétrica.

O Consórcio Estreito de Energia (Ceste), formado pelas empresas Vale do Rio Doce, Alcoa, Bilinton Metais, Camargo Corrêa e Tractebel, ainda não foi notificado, segundo sua assessoria. O projeto consta no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), e recebeu do Ibama licença ambiental de instalação em dezembro passado. A obra está na fase de preparação de canteiro. O investimento é de R$ 3 bilhões, com capacidade de 1087 megawatts (MW).

Segundo o assessor jurídico do Cimi, Paulo Machado Guimarães, não foram realizados estudos que descartassem a existência de impactos indiretos sobre as comunidades indígenas. "Apesar da menor distância entre o local em que será construída a usina e uma das comunidades ser de 40 quilômetros, há risco de impactos indiretos", diz ele. A assessoria do Ceste afirma que os estudos garantem que a usina não prejudicará terras indígenas.

O juiz Rosendo questiona, na sentença, a eficácia do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (RIMA) e diz que ambos "padecem de diversos vícios", como a ausência de participação da Funai na elaboração das diretrizes do estudo. A assessoria do consórcio defende o empreendimento, e diz que todas as partes envolvidas na área de instalação da usina foram ouvidas no processo de licenciamento ambiental.