Título: Câmara aprova MP com isenções à TV Digital
Autor: Jayme, Thiago Vitale
Fonte: Valor Econômico, 19/04/2007, Política, p. A9

O plenário da Câmara provou ontem a Medida Provisória nº 352/2007, que concede isenções tributárias para o setor de TV Digital. Pelo texto do relator da proposta, deputado Átila Lins (PMDB-AM), fabricantes de dispositivos eletrônicos semicondutores, displays e equipamentos transmissores de sinais serão beneficiados. Os benefícios serão concedidos por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), instituído pela MP. Terminada a análise da Câmara, caberá ao Senado dar a última palavra sobre o projeto.

A MP estava no fim da fila de cinco medidas provisórias que trancavam a pauta do plenário. Como havia apoio até de partidos da oposição para o texto, foi feita a inversão de pauta. Dentre os mecanismos de incentivo, os dois mais importantes são a redução de 50% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a dedução de despesas com desenvolvimento tecnológico e pesquisa no cálculo do pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara, Julio Semeghini (PSDB-SP), elogiou a MP do governo. "No compromisso de implantarmos a TV Digital, temos que estar preocupados com a pesquisa, com o desenvolvimento, com a indústria nacional. Não poderíamos abrir um mercado como esse sem tratar dessa questão", disse ontem. "Essa MP permitirá que tenhamos uma nova estrutura e dará a oportunidade de colocarmos no mercado equipamentos de transmissão de vídeo produzidos no Brasil. Esses equipamentos normalmente são importados. Esse é um importante passo para tentarmos consolidar no Brasil a cadeia de semicondutores", completou.

Um acordo entre governo e oposição permitiu a aprovação de uma emenda apresentada por Semeghini que estendeu os benefícios da MP às empresas beneficiadas pela Lei de Informática. Essa legislação isenta do recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a venda de computadores, telefones celulares, equipamentos de telecomunicações e outras mercadorias. Dados divulgados pelo Ministério de Ciência e Tecnologia dão conta de que 327 empresas já se beneficiam da Lei de Informática - entre elas, multinacionais como Dell, Motorola, Ericsson e Siemens.

Pelo texto da MP da TV Digital, as empresas ainda poderão obter créditos relativos ao imposto de renda retido na fonte de contratos de transferência de tecnologia com o exterior. Os créditos serão de 20% para acordos com vigor de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008 e de 10% de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2013.

Átila Lins fez uma importante alteração no texto: elevou de 1% para 2,5% o percentual mínimo do faturamento bruto que as empresas ligadas à produção de equipamentos para televisão digital devem aplicar em pesquisa para desfrutarem das isenções tributárias.