Título: Taxação sobre variação cambial deve render R$ 1,7 bi por ano à Receita
Autor: Marta Watanabe
Fonte: Valor Econômico, 07/01/2005, Primeiro Caderno, p. A2

A cobrança do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre as variações cambiais de participações acionárias no exterior irá render R$ 1,7 bilhão anuais à Receita Federal e irá atingir em torno de 300 empresas. O cálculo é do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) e leva em consideração um total de R$ 100 bilhões em investimentos mantidos no exterior e uma desvalorização de 5% na taxa de câmbio. A cobrança também foi embutida na MP que corrigiu o IR para pessoa física. O tributarista Gilberto Luiz do Amaral, presidente do IBPT, explica que, para 2005, porém, a arrecadação sobre variações cambias deve ser menor. Segundo a Medida Provisória nº 232/2004, este ano as empresas deverão pagar somente os 9% de CSLL a partir de abril. Por isso, a nova tributação deve render este ano para a Receita R$ 337,5 milhões, ainda levando em conta 5% de valorização do dólar. De acordo com a MP, o IR será cobrado apenas a partir de janeiro de 2006. Mantendo ainda a base de R$ 100 bilhões e uma valorização de 5% do dólar, a arrecadação será de R$ 450 milhões em CSLL e R$ 1,25 bilhão em IR. "É bom lembrar também que, se houver perda cambial, as empresas poderão deduzir as despesas, o que trará arrecadação menor." Segundo Amaral, o estudo levou em consideração dados do Banco Central sobre capitais brasileiros no exterior e o estudo de perfil de contribuintes da Receita. O IBPT estima que há R$ 120 bilhões em investimentos brasileiros no exterior. Sem os investimentos de pessoas físicas, são R$ 100 bilhões mantidos por empresas. "Levamos em consideração apenas investimentos considerados relevantes, que são os afetados pela MP." Os relevantes, pela regras atuais, são as participações acima de 10%. A previsão da MP nº 232/2004 é considerada pelos tributaristas uma tentativa de viabilizar uma tributação que a Receita Federal realiza sem muito sucesso desde 2002. Antes, essa cobrança era prevista numa instrução normativa. Muitas companhias, porém, derrubaram a exigência alegando que a tributação não estava prevista em lei. A MP supre essa lacuna e obriga as empresas a levar outros argumentos ao Judiciário. Entre eles, a de que as variações cambiais das participações não representam ganhos efetivos. Por isso, sua tributação violaria o conceito de renda. Para os tributaristas, com a nova regra, as empresas pagariam os dois tributos mesmo se as controladas apresentarem prejuízos.