Título: Supremo julgará emenda que trata do tema
Autor: Aguiar, Adriana
Fonte: Valor Econômico, 11/01/2013, Legislação e Tributos, p. E1

A moratória dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009, que concedeu mais 15 anos para que o poder público quite seus precatórios, ainda está sendo julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A análise do processo está parada desde outubro de 2011. Caso a emenda seja declarada inconstitucional, os devedores terão que pagar imediatamente seus débitos.

A emenda está sendo questionada por meio de quatro ações diretas de inconstitucionalidade (Adins). Em outubro de 2011, o então relator, ministro Carlos Ayres Britto - hoje aposentado - votou pela inconstitucionalidade da emenda, para derrubar o texto na íntegra. O julgamento, porém, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux.

As Adins foram propostas por entidades como a Confederação Nacional das Indústrias (CNI), Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Segundo o presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios) do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Flávio Brando, a Ordem "tem trabalhado incessantemente para desenhar soluções práticas e razoáveis", caso isso ocorra.