Título: Duda Mendonça pede ao STF desbloqueio de bens
Autor: Basile, Juliano
Fonte: Valor Econômico, 09/01/2013, Política, p. A10

O publicitário Duda Mendonça está com os bens bloqueados desde julho de 2006 por decisão de Joaquim Barbosa

O publicitário Duda Mendonça e sua sócia Zilmar Fernandes pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) o desbloqueio de seus bens. "Com o término do julgamento, a proclamação do resultado e a absolvição de ambos, entendemos que deve ser feito o desbloqueio", afirmou o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, defensor de Duda no julgamento do mensalão. Ele ingressou com petição no STF, na última segunda-feira, requisitando formalmente a restituição dos bens apreendidos.

Os bens de Duda e Zilmar estão indisponíveis desde julho de 2006 por determinação do STF. Na ocasião, o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão e atual presidente do Supremo, atendeu a um pedido feito pelo então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, para que os bens fossem bloqueados de modo a garantir o pagamento de dívidas em impostos num total estimado em R$ 30 milhões. O bloqueio de bens é medida preventiva utilizada para garantir que um réu pague sua dívida assim que o processo for concluído.

Desde que sofreram com a indisponibilidade de seus bens, Duda e Zilmar sempre argumentaram, através de seus advogados, que estavam quitando a dívida que tinham com a Receita. Em 2008, eles pediram ao STF a suspensão do bloqueio de bens e a substituição daquela medida por uma carta de fiança em valor equivalente ao devido. Mas Barbosa negou o pedido. Restou, então, a alternativa de concluir a quitação da dívida com o Fisco e a busca de absolvição no tribunal durante o julgamento do mensalão.

Duda e Zilmar foram denunciados pelo Ministério Público no processo do mensalão por evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Eles foram acusados de abrir conta no exterior para receber mais de R$ 10,8 milhões por serviços prestados na campanha de Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República, em 2002, e não declarar o valor corretamente ao Fisco.

Em 15 de outubro de 2012, mais de sete anos após a eclosão do escândalo, eles foram absolvidos pelo STF de ambas as acusações. A maioria dos ministros do STF concluiu que Duda e Zilmar não poderiam ser condenados por lavagem porque não tinham ciência dos crimes antecedentes do mensalão - o esquema de compra de apoio político no Congresso. Ambos receberam o dinheiro no primeiro semestre de 2003, antes, portanto, do início do escândalo, que começou a ser apurado pelas autoridades em junho de 2005. Quanto ao crime de evasão de divisas, a maioria dos ministros entendeu, por sete votos a três, que o valor devido ao Fisco foi quitado.

Para Almeida Castro, o desbloqueio dos bens de Duda e de Zilmar não é uma pendência final do julgamento, mas "uma consequência natural da absolvição". Segundo o advogado, por causa do bloqueio de bens e do processo do mensalão, Duda teve que se reinventar nos últimos anos. "Ele montou uma empresa na Polônia e outra em Portugal, onde foi eleito publicitário do ano. O que ele ganhou, nos últimos anos, foi através dessas empresas. Duda teve que se reinventar. Agora, terminou o julgamento e ele foi absolvido. O desbloqueio é uma consequência natural da absolvição."

A decisão sobre o pedido de desbloqueio deve ser tomada por Barbosa ainda nessa semana.