Título: MMX contesta multas da Receita Federal
Autor: Nogueira, Marta
Fonte: Valor Econômico, 09/01/2013, Empresas, p. B1

A MMX, empresa de mineração do grupo EBX, vai recorrer, ainda este mês, contra dois autos de infração emitidos pela Receita Federal que somam R$ 3,758 bilhões. As autuações, referentes a Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, supostamente devidos em 2007, são consideradas improcedentes pela companhia.

Guilherme Escalhão, presidente da MMX, explicou que nas duas autuações a Receita Federal considerou que a empresa obteve ganhos de capital, que não são reconhecidos pela MMX. O executivo frisou que a empresa entrará com pedido de impugnação administrativa e vê como remota a chance de derrota. "Estamos confortáveis, os autos são improcedentes", disse o presidente da mineradora. O pedido deverá ser avaliado pela Receita Federal e por um conselho.

Com base em um parecer jurídico elaborado por advogados da empresa, Escalhão afirmou que a chance de perda do processo é remota. Dessa forma, segundo o executivo, não há necessidade da elaboração de contingenciamento contábil. As ações da MMX recuaram ontem 3,6%, para R$ 4,29. O presidente admitiu que a notícia da autuação prejudicou as ações da empresa na Bovespa, junto com outras questões externas.

Escalhão destacou ainda que os eventos que geraram os autos ocorreram em 2007 e somente foram autuados pela Receita Federal cinco anos depois, acumulando correções monetárias. Isso, segundo o executivo, explica em parte o alto valor dos autos. Embora não haja prazo para o fim do processo, Escalhão acredita que uma decisão demore mais de um ano.

Um dos supostos ganhos de capital, levantados pela receita, foi a alienação de ações de emissão da Centennial Asset Participações Amapá S/A e da Centennial Asset Participações Minas-Rio S/A, realizadas, em bolsa de valores, pelo fundo estrangeiro Centennial Asset Mining Fund. Segundo o executivo, a atuação do fundo estrangeiro em nada beneficiou a mineradora.

Já a outra autuação diz respeito a aumentos dos capitais sociais da MMX Minas-Rio Mineração S/A e da LLX Minas-Rio Logística S/A, subscritos e integralizados, com ágio, pela Anglo American Participações em Mineração Ltda. Segundo o executivo, os aumentos dos capitais sociais geraram para a MMX apenas resultados não tributáveis de equivalência patrimonial.