Título: Relatório endurece PEC dos precatórios
Autor: Teixeira, Fernando
Fonte: Valor Econômico, 20/04/2007, Política, p. A9

Governadores e prefeitos interessados na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 12/2006, a PEC dos Precatórios, sofrerão sua primeira derrota na tramitação da proposta no Senado Federal. O atual relator da PEC na Casa, Valdir Raupp (PMDB-RO), elaborou um substitutivo para cortar boa parte das vantagens concedidas aos governantes inadimplentes. Ao mesmo tempo, a nova proposta vai acomodar algumas das críticas que empresários, advogados e servidores públicos fazem ao texto atual.

Desde o início de março, quanto assumiu a relatoria da PEC na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o senador defendia a elaboração de um texto "de consenso", apesar de não dizer exatamente o que isso significava. Governadores e prefeitos defendiam o texto atual na sua integralidade, exigindo apenas a redução do percentual da despesa vinculada ao pagamento dos precatórios. A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) tinha um projeto totalmente diferente, preparado pela consultoria Trevisan, e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) queria engavetar o texto atual. O substitutivo, contudo, foi elaborado pela própria assessoria do senador e não guarda nenhuma semelhança com as contrapropostas apresentadas.

Em fase de finalização em seu gabinete, a proposta ataca o projeto atual em duas frentes. Por um lado, irá reduzir o peso do sistema de leilões públicos, pelo qual o governo pode recomprar sua dívida com desconto. Por outro lado, restitui na maior parte a importância da ordem cronológica de pagamento, que no modelo atual da PEC é substituída pelo pagamento segundo o valor dos precatórios.

O projeto atual, preparado em 2005 pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Nelson Jobim, partia do pressuposto de que a dívida atual de precatórios - estimada em até R$ 100 bilhões - é impagável a curto prazo. Ele criou uma vinculação mínima da receita líquida ao pagamento dos precatórios, de 3% para Estados, e 2% para municípios. Paralelamente a isso, criou dois sistemas de pagamento. Um deles, que receberia 30% das verbas vinculadas, iria para uma fila de precatórios organizados segundo o valor, priorizando os menores. Os outros 70% das verbas vinculadas iriam para um sistema de leilões públicos, onde precatórios de maior valor seriam recomprados pelo Estado com desconto.

Raupp acolheu em parte as duas preocupações dos credores com a PEC. Por um lado, eles alegavam que os descontos nos leilões seriam enormes, configurando na prática um calote público. Por outro, alega-se que a quebra da ordem cronológica fere princípios básicos da Constituição Federal, e o texto cairia facilmente no Supremo Tribunal Federal (STF).

O senador propõe, agora, que os precatórios alimentares deverão ser pagos integralmente pela ordem cronológica, recebendo 30% dos recursos vinculados. Os precatórios não-alimentares, por sua vez, serão divididos em dois sistemas. Cada precatório se dividirá em dois novos, com 50% do valor original. Metade do valor irá para o pagamento normal, pela ordem cronológica, recebendo 35% da receita vinculada, e a outra metade irá para o mesmo sistema de leilões públicos, recebendo os outros 35% da verba vinculada.

A proposta também quer criar mecanismos que dêem maior credibilidade ao sistema de leilões. Eles deverão ser geridos por uma bolsa privada - como a BM&F - e serão regulados pela Comissão de Valores Imobiliários (CVM). Outra mudança é a criação de mecanismos para que os Estados não voltem à inadimplência. O novo regime irá valer apenas para dívidas antigas, e os Estados deverão se comprometer a manter os novos pagamentos em dia, sob pena de nunca mais conseguirem a aprovação de empréstimos pelo Senado Federal. O texto também irá elevar o percentual de vinculação dos municípios dos atuais 1,5% de volta ao número original de 2%.