Título: CCJ aprova redução da maioridade penal para 16 anos
Autor: Ulhôa, Raquel
Fonte: Valor Econômico, 27/04/2007, Política, p. A13

O Senado Federal deu ontem um primeiro passo para a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, prevista no artigo 228 da Constituição Federal de 1988 e no Código Penal de 1940. Mas, de tão polêmica, a medida vai enfrentar muita resistência em sua longa tramitação - principalmente por parte do governo - e dificilmente será implementada.

Por 12 votos a 10, e depois de quatro horas de discussão, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou proposta de emenda constitucional (PEC) alterando o dispositivo constitucional para estabelecer o fim da inimputabilidade penal aos 16 anos. O texto, no entanto, prevê que, na faixa dos 16 aos 18 anos, a pena de reclusão só pode ser aplicada em caso de prática de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crime hediondo - como homicídio qualificado, latrocínio, estupro e seqüestro, entre outros.

Integrante do pacote antiviolência em discussão no Senado, a PEC do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) determina que, quando condenado à prisão, o jovem com essa idade cumprirá pena em local diferente dos maiores de 18 anos. Em caso de crimes menos graves, a pena será o cumprimento de medidas socioeducativas previstas em lei.

O placar apertado na CCJ mostra a polêmica. "O governo tem posição muito clara, contra a redução da maioridade penal. É uma questão aberta entre os partidos da base, uma questão de foro íntimo de cada um. Mas o governo vai atuar no sentido de barrar o máximo a questão", afirmou o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR).

Demóstenes acolheu emenda do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). A sugestão do tucano estabelece que o adolescente entre 16 e 18 anos que cometer crime terá será submetido a um exame biopsicológico, a ser realizado por junta nomeada pelo juiz, para que avaliar sua capacidade de compreensão do ato praticado. Só poderá ser penalmente punidos se o laudo atestar seu total discernimento do caráter ilícito do fato.

"Precisamos entender o clamor das ruas. Dizem que as cadeias não recuperam. Mas as ruas recuperam?", questionou Demóstenes. Para ele, ao fixar 18 anos como limite para a maioridade penal, o Código Penal brasileiro "adotou um critério puramente biológico e naturalístico", mantido na reforma do código, em 84, e na Constituição de 88.

Ele considera "ficção jurídica" considerar o menor de 18 anos incapaz de responder por seus atos. "Um dos resultados disso é o aumento da criminalidade em meio aos jovens e o uso crescente de menores por parte de quadrilhas organizadas, que procuram formar um escudo protetor contra o Poder Judiciário, beneficiando-se da lei", disse.

As contestações mais contundentes partiram dos senadores Aloizio Mercadante (PT-SP) e Patrícia Saboya (PSB-CE), que apresentaram voto em separado. Para eles, a fixação dos 18 anos como idade penal é cláusula pétrea da Constituição e não poderia ser alterada. Defendem o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê medidas coercitivas para punir adolescentes acima de 12 anos que cometam delitos. A punição máxima prevista no ECA é reclusão por até três anos.

"Com a redução da maioridade penal, estaremos encaminhando jovens para os atuais presídios comandados pelo crime organizado", disse Mercadante. Patrícia afirmou que o rebaixamento da idade penal vai acabar com qualquer possibilidade de recuperação do jovem. Ela defende políticas públicas que garantam um futuro digno para os adolescentes.

Essa posição foi rebatida pelo senador Jefferson Péres (PDT). "Repilo essa história de culpa coletiva, de que virou monstrinho por causa da desigualdade. Fosse assim, menor de classe média não mataria pai e mãe", disse.

Como se trata de emenda constitucional, a tramitação no Congresso é demorada. A aprovação exige os votos favoráveis de 49 senadores (três quintos dos 81) em dois turnos de votações no plenário. Se houver emendas nessa fase, a PEC volta à analise da CCJ.

Cumprida a etapa do Senado, a proposta vai à Câmara, onde, depois de passar por exame de comissão especial, precisa receber os votos favoráveis de três quintos dos deputados (308). Se o texto for alterado, retorna ao Senado.

Votaram a favor da PEC quatro senadores do PMDB - Wellington Salgado (MG), Jarbas Vasconcelos (PE), Valter Pereira (MS) e Gilvan Borges (AP) -, quatro do DEM - Demóstenes Torres (GO), Edison Lobão (MA), Eliseu Resende (MG) e José Agripino (RN) -, três do PSDB -Arthur Virgílio (AM), Tasso Jereissati (CE) e Flexa Ribeiro (PA) - e o pedetista Jefferson Péres (AM).

Ficaram contra: os petistas Serys Slhessarenko (MT), Sibá Machado (AC), Eduardo Suplicy (SP), Aloizio Mercadante (SP), os pemedebistas Pedro Simon (RS) e Romero Jucá (RR), Epitácio Cafeteira (PTB-MA), Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), Patrícia Saboya (PSB) e Lúcia Vânia (PSDB-GO).