Título: Fundos poderão realizar investimentos no exterior
Autor: Ribeiro, Alex
Fonte: Valor Econômico, 27/04/2007, Finanças, p. C5

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou ontem uma resolução que permite que fundos de investimentos apliquem parte de sua carteira no exterior. Como regra geral, os fundos poderão aplicar até 10% de seu patrimônio fora do país. No caso dos fundos multimercado, o percentual máximo é de 20%.

A permissão para que os fundos comprem ativos no exterior, na verdade, já havia sido dada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em sua Instrução 450, de 30 de março. Mas faltava uma autorização formal do CMN permitindo que os fundos façam a operação cambial para aplicar os recursos fora do país.

Com o sinal verde do CMN, agora falta apenas o Banco Central publicar uma circular modificando o regulamento do mercado de câmbio - a expectativa é que isso ocorra até a semana que vem, afirmou o chefe da gerência de normatização de câmbio do BC, Geraldo Magela Siqueira.

Segundo ele, a permissão faz parte do projeto de liberalização progressiva do mercado de câmbio que vem sendo implementado nos últimos anos. Um passo importante, explicou, foi dado em março de 2005, quando foram unificados os mercados de cambio livre e flutuante.

"Até então, só era possível realizar as operações de câmbio expressamente autorizadas pelo BC", afirmou Siqueira. "Com a unificação dos mercados, ficou definido que todas as operações são permitidas, desde que observados os princípios de legalidade, fundamentação econômica e respaldo documental."

Em 2006, o CMN estendeu a liberalização cambial, permitindo que cidadãos aplicassem suas economias no exterior. Mas, até ontem, era vedado que essas operações fossem feitas por meio de fundos de investimentos comercializados dentro do país. Só havia uma exceção: os chamados fundos de investimento no exterior (Fiex), que aplicavam exclusivamente em papéis da dívida externa brasileira.

"Na verdade, estamos estendendo para os fundos algo que já era permitido aos investidores fazerem individualmente", disse o presidente da CVM, Marcelo Trindade. "É muito melhor que os investimentos sejam feitos por meios de fundos estabelecidos no Brasil, regulados localmente, submetidos a nossa supervisão."

A regulamentação da CVM optou, porém, por limitar os valores que podem ser aplicados. No caso dos fundos de forma geral, foi estabelecido um teto de 10% porque essa já era a exposição cambial que esses fundos podem ter. No caso dos fundos multimercado, a opção foi de 20% porque essa é uma aplicação dirigido a investidores mais qualificados. Trindade informou que está sendo discutida a permissão para criar fundos com 100% de seu patrimônio investido no exterior.

Para garantir segurança aos investidores, os fundos de investimento só poderão comprar ativos (ações, títulos, derivativos etc.) negociados em mercados organizados e que tenham algum acordo para a troca de informações com a CVM. Fundos que hoje estão em atividade e queiram aplicar no exterior terão que fazer modificação no seu estatuto, por meio de assembléia - que deve ser avisada aos cotistas.

A decisão de ontem deu mais um passo na liberalização, mas ainda há restrições. Os fundos de pensão, por exemplo, não têm autorização para aplicar no exterior (só por meio de Fiex), assim como as entidades de previdência regulamentadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).