Título: Presos podem ser interrogados por videoconferência em SP
Autor: Zínia Baeta
Fonte: Valor Econômico, 10/01/2005, Legislação & Tributos, p. E1

Os presos do Estado de São Paulo passarão a ser interrogados por meio de videoconferência. Não haverá mais, portanto, a necessidade de deslocamento dos detentos até o fórum para participar de audiências ou interrogatórios judiciais. A novidade foi regulamentada por meio da Lei nº 11.819/05, publicada na quinta-feira no Diário Oficial. A norma aguarda regulamentação do governo no prazo de 90 dias. De acordo com a Secretaria estadual da Administração Penitenciária, para colocar em prática o novo procedimento serão adquiridos 12 equipamentos de videoconferência. Seis deles serão instalados no fórum da Barra Funda, cinco nos centros de detenção provisória (CDPs) - na capital e Grande São Paulo - e um no presídio de segurança máxima de Presidente Prudente. A licitação - via pregão - será coordenada pela Prodesp. Até março o processo deve ser finalizado. Apesar de não citar números, a secretaria informa que os interrogatórios à distância trarão economia para o Estado porque não haverá mais a necessidade de escoltas e locomoção dos presos, além de evitar-se os riscos de fugas ou resgate de presos. A seccional paulista da Ordem dos Advogados (OAB-SP) e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), no entanto, são contrários à adoção do procedimento. O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, afirma que o interrogatório à distância inibe e tira o contato pessoal entre juiz e preso. "O interrogatório não se limita às respostas, mas à leitura corporal e reações do preso", afirma. Para ele, a videoconferência poderia ser utilizada para o interrogatórios de testemunhas de antecedentes, mas não para os presos. "E isso já seria um grande ganho para o Estado", diz. De acordo com a primeira vice-presidente do IBCCrim, Maria Thereza Rocha de Assis Moura, o Código de Processo Penal (CPC) não admite este tipo de procedimento. Pela legislação, o interrogatório deve ser pessoal, ou seja, ou o juiz vai até o presídio ou o contrário. De acordo com ela, a presença do preso perante o juiz é importante para evitar constrangimentos, pois determinadas coisas o preso só dirá se tiver na presença do juiz. O presidente da seccional paulista da OAB afirma que a entidade vai se mobilizar durante o período necessário para a regulamentação da lei para tentar reverter esta situação.