Título: Prazo de adaptação termina hoje
Autor: Zínia Baeta
Fonte: Valor Econômico, 10/01/2005, Legislação & Tributos, p. E1

Assim como aconteceu no ano passado, o percentual de empresas que promoveu as adaptações ao novo Código Civil está abaixo do esperado, apesar do prazo para que os empreendimentos façam as alterações necessárias terminar hoje. Em São Paulo, do total de 1,9 milhão de empreendimentos ativos do Estado, no máximo 40% devem promover mudanças nos contratos, conforme o presidente da Junta Comercial do Estado (Jucesp), Marcelo Manhães de Almeida. Ele acredita que esse percentual deve se repetir em outros Estados. Segundo ele, em um encontro nacional dos presidentes das juntas comerciais realizado em novembro, a média de adaptações apontada pela maioria dos presidentes estava na casa dos 40%. Em Minas Gerais, das 682.551 empresas ativas, pouco mais de 30% tinham alterado seus contratos até 15 de dezembro do ano passado. "Esperávamos que pelo menos 50% das empresas fizessem as modificações", afirma o chefe de gabinete da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg), Hebert Garcia Mourão. Ele lembra, porém, que o período entre dezembro e janeiro ainda não foi contabilizado. O prazo para a adaptação ao novo Código Civil terminaria em janeiro de 2004, porém os empresários ganharam mais um ano para promover as alterações necessárias, por uma lei aprovada também em janeiro do ano passado. Mas, ao contrário do que se imaginou, a ampliação do período não resultou em um aumento representativo nas mudanças dos contratos. Para Marcelo Manhães de Almeida, o movimento relativo às adaptações na Jucesp caiu drasticamente em 2004 em relação a 2003. Em sua opinião, a corrida observada no ano passado foi em razão da novidade do Código Civil e da apreensão dos empresários em relação a possíveis conseqüências de não se adaptarem. Além disso, ele lembra da tese pregada por alguns advogados sobre a possibilidade de as empresas tornarem-se ilimitadas e, por conseqüência, os sócios poderem responder com os bens pessoais por dívidas do empreendimento. "Para mim essa tese não é correta", afirma. Outro fato, diz ele, é a não existência de multa para quem não promove as alterações. A medida que as juntas comerciais vão adotar para levar os empresários a adaptarem seus contratos à nova legislação, conforme Almeida, é não registrar qualquer alteração, como uma simples mudança de de endereço, se o contrato não tiver sido adaptado. Mas algumas consequências práticas da não alteração dos contratos, segundo advogados, é a possibilidade das empresas encontrarem barreiras para a obtenção de empréstimos ou a participação em licitações. A advogada Juliana Martinelli, sócia da Martinelli Advocacia Empresarial, afirma que, apesar de não serem obrigadas a fazer as alterações, este é um momento que deve ser aproveitado pelas empresas para se modernizarem e deixarem o contrato social de acordo com o perfil do empreendimento. Uma das medidas que deve ficar clara no contrato social, de acordo com a advogada, é a forma de pagamento do sócio retirante. Se as regras não estiverem no documento, serão aplicadas as previsões da lei de sociedades simples. Neste caso, se um sócio decidir deixar hoje a empresa, os empreendimento terá 90 dias para pagar por sua parte em dinheiro. "Uma questão assim pode inviabilizar a empresa", diz.