Título: O que será da Previdência?
Autor: Angelo Pavini e Flavia Lima
Fonte: Valor Econômico, 10/01/2005, Eu &, p. D1

O ano começou confuso para os fundos de previdência. A Receita Federal não publicou a instrução normativa que detalha o novo sistema de tributação alternativo para os investidores, mas as seguradoras e fundos de pensão já começaram a cobrar o imposto de 15% na fonte nos resgates feitos em produtos antigos. Alguns investidores, porém, estão contestando a cobrança, alegando que ela só poderia começar a ocorrer em julho. Segundo a tributarista Andrea Nogueira, do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados, alguns investidores de fundos tipo PGBL e VGBL ameaçam ir à Justiça. A cobrança foi instituída pela Medida Provisória 209, transformada na Lei 11.053 no final do ano passado. A lei dá opção ao titular de um produto optar pela tributação regressiva, com alíquotas que vão de 35% em dois anos até 10% após dez anos. Eles alegam que o texto aprovado no Congresso recebeu uma mudança que estabelece que, enquanto o investidor não faz a opção por um dos regimes de tributação, o que pode ser feito até julho, vale a lei anterior. E na lei anterior, não havia cobrança de imposto na fonte. Era o contribuinte que recolhia o tributo, mensalmente, de acordo com a tabela progressiva do IR. "Houve nova redação e, entre os artigos modificados, o artigo 2º passou a determinar como seria feita a migração dos planos antigos", lembra a advogada. Na lei, ficou estabelecido que os planos antigos poderiam migrar para o novo regime até 1º de julho. Mas o parágrafo 5º estabelece que enquanto não fosse feita a opção, eles continuariam sendo tributados de acordo com a lei anterior, que era só com base na tabela progressiva. "Na prática, o que ocorre é que hoje temos três regimes tributários para a previdência, um antigo com imposto na fonte de 15%, outro de alíquotas regressivas e um terceiro, durante a transição, que seria da tabela progressiva, mas sem a alíquota na fonte", afirma Andrea. Ela comenta que soube de uma empresa de previdência que já recebeu notificação judicial de um grupo de investidores mandando que se cumpra a lei e não seja retido o imposto na fonte. A Receita Federal, porém, diz que o IR na fonte de 15% deve ser cobrado sim. Segundo um técnico da Receita, a lei é clara sobre isso. "Se fosse depender de o investidor fazer a opção, ninguém pagaria nunca", diz o executivo, lembrando que a cobrança na fonte foi criada para impedir que as pessoas fizessem planejamento fiscal usando fundos de previdência. Muitos, afirma o técnico, aplicavam em previdência em dezembro, descontavam da declaração, sacavam em março e ainda deixavam de declarar os ganhos. O executivo disse também que a Receita deve divulgar uma instrução normativa nesta semana explicando esse e outros pontos da Lei 11.053. Ficará de fora, porém, a regulamentação do cálculo do prazo de acumulação para as alíquotas regressivas, que deverá ainda ser discutido com as entidades do setor por ser muito complexa. A regulamentação desse ponto deverá ser feita junto com a Superintendência de Seguros Privados (Susep) e com a Secretaria de Previdência Complementar e com a Receita. A previsão é concluir a regulamentação até o final deste mês. Tânia Neves, advogada que atua na consultoria Towers Perrin, entende que há um conflito na lei, mas recomenda a seus clientes que recolham o tributo. Ao mesmo tempo, não deixa de ressaltar que existe base legal para aqueles que desejam ir à Justiça. Já o presidente da Associação Nacional da Previdência Privada (Anapp) e também principal executivo do Itaú, Osvaldo do Nascimento, diz que a entidade não enfrenta problemas de investidores insatisfeitos. "Se existir deve ser muito pontual, visto que para as novas contratações ou mesmo para os planos que já existiam, não houve alteração no regime tributário", diz. Ele lembra ainda que a grande maioria dos clientes - que são aqueles que resgatam valores acima de R$ 3 mil e que, portanto, estão sujeitos a alíquota de 27,5% - irá antecipar imposto pela alíquota de 15%, que é inferior ao que estaria pagando todo mês pela alíquota progressiva. "Entendo que caberia reclamação caso o governo criasse novas alíquotas e viesse a cobrar dos clientes antigos", diz. Segundo Nascimento, é importante que o aplicador entenda que a previdência é um instrumento de poupança de longo prazo, com a ocorrência eventual, e não sistemática, de resgates. Alexandre Penner, superintendente de produtos da área de Previdência da SulAmérica, afirma que há uma orientação da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg) favorável ao pagamento dos 15% de imposto. Na SulAmérica, diz Penner, os clientes foram informados que os 15% estão sendo cobrados, mas foi ressaltado que a cobrança é feita a título de adiantamento, ajustável no momento da declaração anual. "Registramos muitas ligações de dúvidas de clientes que recolhiam valores pela alíquota de 27,5% e achavam que a Receita tinha reduzido o imposto para 15%", diz o executivo. "Explicamos que nesses casos o investidor terá de recolher a diferença no final do ano." Para a advogada Andrea, a demora na regulamentação acaba complicando a vida de algumas seguradoras. "Elas querem segurança para fazer as operações", diz, lembrando que a responsabilidade pela retenção do imposto é das empresas de previdência. "Todo o mercado está atuando com base em uma instrução informal, retendo o imposto e ignorando o parágrafo 5º", diz. A advogada lembra também que uma instrução normativa não pode mudar a lei. Por isso, os questionamentos em torno do parágrafo 5º podem continuar. Se do lado tributário as mudanças trazem dúvidas, em termos de captação de novos recursos não há apreensão. Segundo estudo do site Fortuna, nos últimos quatro anos, os fundos de previdência captaram R$ 25 bilhões enquanto os fundos de investimento apresentaram resgates de R$ 31 bilhões. Somente em 2004, as carteiras de previdência registraram entradas de R$ 9,767 bilhões, volume superior a tudo o que foi captado pelos fundos de investimento em igual período - fluxo de R$ 7,8 bilhões. Os dados do Fortuna consideram captações e também resgates ao longo de 2004. O destaque de 2004 foram os multimercados, que cresceram como opção de investimento aos aplicadores. Com uma fatia de 22% do setor de previdência - o que corresponde a um patrimônio de R$ 7,742 bilhões - os fundos mistos captaram R$ 1,362 bilhão no ano. À frente deles somente os renda fixa, que atraíram R$ 7,586 bilhões no período. As carteiras de renda fixa reúnem um patrimônio de R$ 25,055 bilhões, ou mais de 70% de todo o setor. Quando o assunto é rentabilidade, entretanto, as aplicações em previdência deixam a desejar e não conseguem superar nem os fundos de investimento, nem seus referenciais de mercado. Segundo o Fortuna, a rentabilidade média das carteiras - sem considerar a taxa de carregamento - ficou em 80,69% nos últimos quatro anos, ante ganho médio de 104,25% dos fundos. Em 2004, o desempenho de todas as carteiras de previdência também ficou abaixo de seus respectivos referenciais. Os balanceados, que detêm uma parte de seus ativos em bolsa, encerraram 2004 com o melhor rendimento do setor, de 14,04%. A rentabilidade, porém, fica distante dos 17,81% obtidos pela bolsa. Na renda fixa, os multimercados lideraram os ganhos, com alta de 13,60%. Em igual período, o CDI avançou 16,17%. Atrás dos mistos, a renda fixa ganhou 13,40% seguida pelos DI, em alta de 12,76%. Mesmo entre os fundos cambiais, a queda, de 9,09%, foi maior do que a perda do dólar comercial no período, de 8,13%. Os resultados dos últimos quatro anos servem para uma simulação sobre como seria o ganho final do investidor se as novas alíquotas regressivas já estivessem em vigor. O ganho de 80,7% estaria sujeito a uma alíquota de 30%, de quatro anos, o que daria um retorno de 56,49% líquidos. Nesse caso, os fundos de investimento, com alíquota de 15%, teriam rentabilidade líquida de 88,61%. Vale lembrar que o investidor em previdência tem um ganho fiscal. Mas paga ainda uma taxa de carregamento de até 3% sobre os depósitos além da taxa de administração. Isso mostra que, na nova tributação, mais do que nunca o fundo de previdência deve ser visto como opção de longo prazo.