Título: Mantega cede para evitar veto à emenda 3
Autor: Galvão, Arnaldo
Fonte: Valor Econômico, 26/04/2007, Política, p. A8

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, comprometeu-se ontem ao com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a encaminhar na segunda-feira, um esboço de projeto para regulamentar a contratação de profissionais por meio de pessoas jurídicas. Depois de consultar representantes de centrais sindicais e de empregadores, informou que o governo concorda com esse tipo de relação para os casos de trabalho intelectual e artístico remunerado por salários mais altos, desde que não signifique fraude à lei trabalhista. "Estamos preocupados com a precarização do trabalho", disse.

A solução levada por Mantega aos parlamentares prevê um aumento da tributação do profissional pessoa jurídica contratado. Essa PJ que teria que pagar 10% a mais do a contribuição previdenciária.

O objetivo de Mantega na reunião de ontem com Renan e os líderes era apresentar uma proposta capaz de evitar a derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à emenda 3, aprovada pelos parlamentares na tramitação do projeto que criou a Super Receita. Essa emenda determinava que os auditores fiscais somente poderiam desconsiderar as pessoas jurídicas, para efeitos tributários, depois de decisão judicial definitiva. Foi uma vitória política do governo que obteve um compromisso dos líderes de não votar o veto enquanto este entendimento estiver sendo buscado.

Após o veto, o governo enviou ao Congresso um projeto de lei que preserva os poderes da fiscalização, mas remete ao Delegado da Receita a decisão de desconsiderar uma pessoa jurídica quando há fraude à lei trabalhista. Nessas situações, o que se busca é a cobrança dos tributos federais. Mas o gesto não foi considerado suficiente pelos parlamentares, o que obrigou o governo a procurar uma solução negociada.

Mantega garantiu ontem que a proposta de regulamentação do artigo 116 do Código Tributário Nacional (CTN), vai esclarecer o que é uma pessoa jurídica que pode optar pelo regime do lucro presumido numa relação personalíssima. "É a empresa onde apenas uma pessoa presta serviços a outra empresa. Não tem nada a ver com escritório de advocacia e consultórios médicos e dentários. Para esses profissionais liberais será mantida a legislação em vigor", explicou.

Na visão do ministro, muitas pessoas jurídicas prestam serviços normalmente e não serão prejudicadas. O problema, segundo ele, é quando um profissional, por meio de pessoa jurídica, presta serviço para uma única empresa.(Colaborou Raquel Ulhôa, de Brasília)