Título: Hora de saciar o Leão
Autor: Caprioli, Gabriel
Fonte: Correio Braziliense, 14/12/2010, Economia, p. 12

TRIBUTOS Receita anuncia regras para a declaração do IRPF, extingue papel e permite que homossexuais incluam parceiro como dependente

A Receita Federal se antecipou ao fim do ano e anunciou ontem as regras que os contribuintes devem seguir para fazer a declaração de ajuste do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2011 (ano-base 2010). A expectativa é que 24 milhões de pessoas prestem contas ao Leão entre 1º de março e 29 de abril, quando termina o prazo para o acerto. As principais novidades são a extinção dos formulários em papel e a confirmação do direito de casais homossexuais declararem seus parceiros como dependentes (leia o quadro ao lado).

O governo elevou o piso de rendimento anual que obriga o contribuinte a fazer a declaração para R$ 22.487,25, equivalentes a R$ 1.873,94 mensais. Pela primeira vez, esse valor se descolou do limite de isenção da tributação, que, neste exercício, é de R$ 17.989,80 (R$ 1.499,15 mensais). Segundo o supervisor nacional do IRPF, Joaquim Adir, a alteração foi feita para evitar que trabalhadores sem imposto a pagar ou a receber sejam obrigados a apresentar o ajuste desnecessariamente.

Essa distorção ocorria para uma parcela de contribuintes cuja renda estava acima do limite de isenção, mas que ficava abaixo do valor mínimo ao declararem pelo modelo simplificado, que permite o desconto padrão de 20%. O documento causava transtornos para o trabalhador, que enfrentava a tradicional dor de cabeça na hora de preenchê-lo, e acarretava trabalho extra e custos para a administração pública, sobrecarregada pelo processamento dos dados. Mas não tinha utilidade prática nenhuma.

¿Se você considerar o novo limite de R$ 22 mil e o desconto padrão, chega exatamente a R$ 17 mil, valor que isenta o pagamento do imposto¿, explica o advogado tributarista e consultor do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco) Lázaro Rosa. O contribuinte, no entanto, deve ficar atento. Se seus rendimentos estiverem na faixa intermediária, entre R$ 17,9 mil e R$ 22,4 mil, e houver recolhimento do tributo na fonte (desconto no contracheque), ele não está obrigado a apresentar a declaração. Mas, se tiver direito à restituição, é recomendável que opte por fazer o acerto de contas. Só assim receberá a devolução. ¿Se o cidadão sabe que tem direito à restituição, vai fazer a declaração¿, apostou Adir.

Com a aplicação do novo limite de rendimentos, o supervisor do IRPF acredita que pelo menos 1,5 milhão de pessoas deixem de apresentar o documento. ¿Esse não é um número científico. É difícil fazer uma estimativa, mas a experiência indica que os ajustes entregues devem cair nessa proporção¿, previu. No ano passado, o valor mínimo do patrimônio que obriga a declaração aumentou de R$ 80 mil para R$ 300 mil. A mudança derrubou a quantidade de declarações feitas apenas por esse motivo de 12,061 milhões para 10,097 milhões.

Agilidade Outras regras foram adotadas para acelerar o processamento das informações, como o fim do formulário de papel. ¿Simplesmente não dá mais para conviver com declarações feitas por esse meio¿, afirmou Adir. A aposentadoria da papelada foi anunciada em dezembro de 2009 e reduziu a quantidade entregue de 127 mil para 65 mil em 2010. Segundo o supervisor, mais de 29 mil desses documentos estão retidos na malha fina por inconsistências ou erros de preenchimento. Do total, 1.220 ajustes nem sequer foram transferidos para a base de dados digital, pois estavam ilegíveis. ¿É uma modalidade que não atende aos propósitos nem da Receita nem do contribuinte.¿

Para Lázaro Rosa, mais do que um avanço tecnológico, o fim do papel é uma necessidade. ¿O Fisco tem hoje um computador que eles apelidaram internamente de Tiranossauro-Rex, tamanha sua eficiência. Processar, analisar e fiscalizar o formulário físico é muito oneroso¿, considerou. O codinome do sistema eletrônico é uma referência a um dos mais violentos carnívoros da pré-história. O tributarista lembrou que, além de facilitar a vida dos auditores, também há ganhos para o contribuinte. ¿Em regiões remotas, talvez essa transição seja mais sofrida. Mas, como a Receita vem divulgando isso há tempos, depois que a adaptação ocorrer, com certeza se perceberá que foi um bom negócio.¿

Multa A declaração só poderá ser feita via internet ou por disquete, entregue nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. O período para a apresentação da declaração se encerra exatamente às 23h59m59s de 29 de abril, dois meses após seu início. Quem perder o prazo ficará sujeito ao pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido.

O teto individual de dedução de despesas com dependentes aumentou de R$ 1.730,40 para R$ 1.808,28. A permissão de desconto de gastos com educação passou de R$ 2.708,94 para R$ 2.830,84. Em relação aos dispêndios com tratamentos de saúde, continua não havendo restrições. Os valores foram elevados em razão da correção da tabela em 4,5%, numa repetição da política adotada nos três anos anteriores. A equipe econômica não quer aplicar o benefício no ano que vem. ¿Para nós, a tabela que vai valer é a que está na lei¿, concluiu Adir.

EXIGÊNCIAS No ano passado, a possibilidade de os homossexuais incluírem os parceiros como dependentes foi aberta por um parecer da Advocacia-Geral da União, que reconheceu o pagamento de pensão por falecimento ao sobrevivente num casal do mesmo sexo. Na declaração do ano-base 2009, a Receita Federal permitiu a retificação das declarações anteriores para a incorporação da dedução no cálculo do Imposto de Renda. Neste ano, vai reconhecer as informações já nos ajustes entregues até abril. As exigências para o enquadramento são as mesmas feitas para casais heterossexuais com união estável comprovada.

Fique atento

Regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2011 (ano-base 2010)

» O prazo para a entrega da declaração de ajuste dos ganhos de 2010 vai de 1º de março a 29 de abril.

» As informações deverão ser enviadas pela internet, pelo site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) ou entregues em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Os formulários em papel não serão mais aceitos.

» Os dados devem ser preenchidos por meio do Programa Gerador de Declaração do IRPF, cuja versão correspondente ao exercício 2010/2011 estará disponível para download no site da Receita a partir de 1º de março.

» São obrigados a apresentar o ajuste aqueles que tiveram rendimento acima de R$ 22.487,25 (R$ 1.873,94 mensais) no ano passado.

» Também deve prestar contas quem encerrar o ano com patrimônio acima de R$ 300 mil.

» São isentos da tributação os que ganharam, no período, até R$ 17.989,80 (R$ 1.499,15 mensais). Para aqueles que somaram rendimentos acima deste montante e abaixo dos R$ 22.487,25, a declaração é opcional.

» Os contribuintes poderão deduzir até R$ 1.808,28 em despesas por dependente e R$ 2.830,84 em gastos com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior). Não há limite para os dispêndios com saúde, mas o governo promete aumentar a fiscalização. A partir do ano que vem, os profissionais da área médica terão que apresentar uma declaração relacionando todos os serviços prestados, identificados por CPF.

» O comprovante de rendimentos entregue pelos empregadores e os demonstrativos de movimentação bancária deverão estar disponíveis até 28 de fevereiro.

» A multa mínima para quem perder o prazo de entrega da declaração, que se encerra exatamente às 23h59m59s de 29 de abril, é de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido.

» Os casais homossexuais poderão declarar os parceiros como dependentes, seguindo as mesmas exigências feitas aos heterossexuais com união estável.

Fonte: Receita Federal