Título: MP com incentivos fiscais passa na Câmara
Autor: Junqueira , Caio
Fonte: Valor Econômico, 29/11/2012, Política, p. A12
A Câmara dos Deputados e o Senado Federal alteraram ontem pontos fundamentais de duas medidas provisórias que acabaram sendo aprovadas.
Os deputados aprovaram a Medida Provisória 578 de 2012, que concede incentivos fiscais a diversos setores da economia. O texto original da medida provisória tinha dois artigos mas o texto final acabou com 36 artigos. Dentre eles destacam-se a alteração da legislação trabalhista e a criação de um fundo de investimentos com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Ela foi editada, em 31 de agosto, com o objetivo de dar incentivo fiscal de R$ 586 milhões para a aquisição de automóveis para transporte de mercadorias, destinado ao ativo imobilizado da pessoa jurídica. Também possibilitou benefícios nas aquisições de vagões e locomotivas.
Mas na tramitação, os parlamentares ampliaram benefícios para tratores para arrastar troncos, carros de passageiros metroviários; equipamentos portuários e embarcações mercantes. Também estenderam os benefícios aos produtores rurais e a duração dos mesmos para 31 de dezembro de 2013. O original previa o término em 31 de dezembro de 2012.
O deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) encontrou uma brecha até para alterar a legislação trabalhista. Sua emenda afasta a extraterritorialidade da legislação trabalhista brasileira. Assim, o funcionário de uma empresa brasileira que esteja trabalhando no exterior poderá se submeter à legislação do país em que ele está.
O relator da MP, deputado João Magalhães (PMDB-MG), acrescentou ainda outras alterações substanciais no texto original. A pedido do deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), criou um fundo de investimentos com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) a ser gerido pela Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e BNDES, cabendo ao Conselho Deliberativo do FAT (Codefat) definir os investimentos. Também revalidou itens da medida provisória 574, que perdeu validade no Senado. Com isso, passa a valer a renegociação de dívidas de Estados, Distrito Federal e municípios com a União e reabre prazo de adesão ao chamado "Refis da Crise".
O artigo 15 do texto final ainda acrescentou um novo setor a ser beneficiado com a contribuição patronal para a previdência equivalente a 1% sobre a receita bruta: empresas que prestam serviços de execução por administração, empreitada ou subempreitada de obras de construção civil. O texto agora segue ao Senado Federal.
A Câmara também aprovou a MP 584, que trata de medidas tributárias para a Olimpíada de 2016. O texto manteve os incentivos fiscais propostos pelo governo para a compra de produtos e realização de obras diretamente ligadas à realização do evento. A renúncia fiscal total estimada é de R$ 3,8 bilhões. O parecer, no entanto, estendeu o benefício para obras de infraestrutura urbana que serão feitas no Rio de Janeiro para atender a Olimpíada.
No Senado foi aprovada e vai à sanção, a MP que cria a Empresa de Planejamento e Logística (EPL). A versão final segue para sanção da presidente Dilma Rousseff. A EPL foi criada pela presidente para substituir a Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade (ETAV) e é comandada pelo economista Bernardo Figueiredo, braço direito de Dilma. A oposição lembrou a rejeição pelos senadores da recondução de Figueiredo à diretoria-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no ano passado.
O Senado ainda aprovou a MP 575, que facilita a realização de parcerias público-privadas (PPPs) por parte dos Estados. Com isso, ela volta para análise da Câmara. A principal crítica ao relatório do senador Sérgio Souza (PMDB-PR), suplente da senadora licenciada e ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, foi a um artigo que, na prática, anistiava dirigentes de rádios piratas. O dispositivo pretendia ampliar de 25 watts para 100 watts o limite de potência para que emissoras funcionassem sem outorga do governo.
A oposição também reclamou de outros "contrabandos", como a criação de 27 cargos nos Ministérios do Esporte e da Integração Nacional e a concessão de benefícios aos advogados, ao impor que retornem ao regime cumulativo de PIS/Pasep e Cofins as receitas decorrentes da prestação dos serviços de advocacia, independentemente do porte do escritório.