Título: Pedido de vista no TCU pode atrasar edital do TAV
Autor: Borges , André
Fonte: Valor Econômico, 29/11/2012, Brasil, p. A5

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Augusto Nardes, relator do processo do trem-bala, deu sinal verde, com ressalvas, ao novo edital do trem de alta velocidade (TAV), submetido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O ministro Aroldo Cedraz, no entanto, decidiu pedir vista do processo para analisar a proposta.

Segundo Cedraz, mais dois ou três dias poderão ser necessários para que ele faça uma análise do texto do edital. Nardes aprovou o texto e ia submetê-lo ao plenário do tribunal. Ele fez algumas ressalvas quanto às medidas que o governo deveria adotar para evitar eventuais prejuízos por conta do empreendimento.

Nardes cobrou da ANTT a inclusão de mais condições no edital que garantam segurança em estimativas de custos do projeto. Além disso, recomendou que a agência avalie a construção de uma estação na cidade de Aparecida, em São Paulo, por causa da falta de dados técnicos consistentes sobre o volume de demanda. O ministro aprovou a proposta de que o financiamento público do projeto chegue a até 70% do custo.

O pedido de vista de Cedraz pode mexer com o cronograma da ANTT. A agência tinha a expectativa de que o edital fosse apresentado na próxima semana, depois de ter passado por uma sequência de audiências públicas nas cidades com estações previstas no projeto.

De acordo com informações passadas durante as audiências públicas do trem-bala, a Empresa de Planejamento e Logística (EPL), que terá participação minoritária na sociedade do trem-bala, possivelmente em torno de 10%, deterá ações preferenciais de classe especial na concessionária. Com essas ações, também conhecidas como "golden share", ou ações de ouro, a EPL terá resguardado poder de veto em decisões, entre outras prerrogativas inseridas no contrato.

Na prática, a empresa poderá manter o controle do trem-bala, sem necessariamente ter mais de 50% das ações. Não ficou claro, contudo, em que situações o poder de veto poderia ser exercido.

O consórcio que vencer o leilão do trem-bala, previsto para ocorrer entre maio e agosto do ano que vem, deverá manter uma relação capital próprio e dívida da ordem de 30% e 70%, respectivamente, durante o período de concessão do empreendimento. Os 30% atribuídos ao consórcio incluirão ainda a participação da EPL. A decisão é da ANTT e será incluída no edital.

O vencedor do leilão que irá contratar o operador do trem e a tecnologia que será utilizada terá que apresentar capital social de pelo menos R$ 75 milhões, no prazo de 90 dias contados da publicação do ato de homologação da concorrência, como condição para a assinatura do contrato. Depois de escolher o operador, o governo fará uma segunda licitação para contratar o consórcio que irá assumir as obras civis do projeto, o que só ocorrerá em 2014.