Título: MPF abre inquérito para investigar OAB de São Paulo
Autor: Aguiar , Adriana
Fonte: Valor Econômico, 08/02/2013, Legislação, p. E1

O Ministério Público Federal no Estado de São Paulo começou a colher informações para instruir um inquérito civil público contra norma da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) que proíbe advogados de atenderem gratuitamente. O órgão realizará uma audiência pública no dia 22, em São Paulo.

O inquérito apura a legalidade de uma resolução de 2002 da OAB-SP. O texto estabelece que a prestação da advocacia pro bono (gratuita) deve ocorrer apenas para auxiliar pessoas jurídicas sem fins lucrativos, do terceiro setor.

De acordo com o procurador regional do direito do cidadão, Jeferson Aparecido Dias, que cuida do caso, com a instauração do inquérito no ano passado, foram solicitadas informações à OAB. "Como não foram convincentes, resolvemos ampliar o debate", diz. A ideia agora é reunir mais elementos para embasar o procedimento. "A única chance de não levarmos isso adiante seria se a OAB revogasse essa resolução", afirma. Após a audiência, o Ministério Público decidirá se fará uma recomendação à OAB para a revogar a norma ou ajuizar uma ação.

O inquérito teve início após a representação de um advogado e professor universitário que reclamou da impossibilidade de prestar assistência jurídica gratuita para pessoas físicas.

Para Dias, como o Estatuto da Advocacia e o Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não têm essa restrição, não poderia a OAB paulista limitar a atuação profissional. "O cidadão fica em uma situação crítica com essa proibição somada à falta de estrutura da Defensoria Pública. A assistência jurídica gratuita vira quase que uma ficção", diz.

Foram convidados para a audiência a OAB, representantes do Instituto Pro Bono, membros da comunidade acadêmica, de escritórios de advocacia e de movimentos e organizações populares. Qualquer cidadão também pode se inscrever.

Para Marcos Fuchs, diretor executivo do Instituto Pro Bono, "o fim dessa norma corporativista e egoísta, só no Estado de São Paulo beneficiaria cerca de 28 milhões de pessoas que dependem de assistência jurídica gratuita". A Defensoria Pública com seus 500 integrantes e os advogados conveniados para prestar assistência judiciária não seriam suficientes para suprir a demanda. Segundo o instituto, a causa tem apoio de juristas, como o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, e a professora de direito da PUC-SP Flávia Piovesan.

De acordo com o presidente do Tribunal de Ética da OAB-SP na época da criação da norma e coordenador dos estudos para sua edição, advogado Jorge Eluf Neto, a regulamentação era necessária porque havia reclamações sobre concorrência desleal e uso do pro bono para promoção pessoal e política. Eluf Neto diz que não há proibição da gratuidade, apenas a regulamentação da prática. Ele diz que a OAB disponibiliza advogados cadastrados para prestar assistência gratuita, além do trabalho da Defensoria Pública.

Para Eluf Neto, não há ilegalidade na resolução, pois o STF teria entendimento de que a OAB tem competência para fiscalizar o exercício da advocacia. Segundo ele, o a OAB federal estuda editar de regulamentação nacional similar.