Título: Proposta prevê desoneração das exportações
Autor: Izaguirre, Mônica
Fonte: Valor Econômico, 06/03/2007, Política, p. A11

O relator da reforma tributária na Câmara, deputado Virgílio Guimarães (PT-MG), defendeu ontem que a criação do Sistema Integrado de Liquidação de Tributos (SIT), prevista no seu novo substitutivo, permitirá uma efetiva desoneração das exportações de produtos primários e semi-elaborados em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias. Assim como qualquer outro crédito de ICMS, aqueles decorrentes da compra de insumos para fabricação de produtos exportados também poderiam ser utilizados no pagamento de impostos federais, esclareceu o parlamentar.

Em tese, a Lei Kandir, em vigor desde 1996, garante aos exportadores a devolução do ICMS embutido em matérias primas e outros insumos. Na prática, porém, a desoneração é capenga, entre outras razões, porque crédito de ICMS só serve, hoje, para pagar débito do próprio imposto. Especialmente aquelas empresas mais voltadas ao mercado externo não conseguem gerar débito de ICMS em volume suficiente para utilização desses créditos, que, assim, acabam se acumulando e virando "mico". Com a possibilidade de compensação cruzada de créditos e débitos de diferentes tributos, inclusive de entes tributantes diferentes, o problema ficaria superado, destaca Virgílio.

Outro obstáculo à desoneração efetiva das exportações, atualmente, são as políticas adotadas pelos fiscos estaduais. Sob a alegação que a União não divide como deveria a conta da desoneração, os Estados criam dificuldade para a utilização dos créditos pelas empresas. A Lei Kandir garante aos Estados uma compensação. Mas como o valor não é previamente definido, todos os anos, instala-se uma disputa em torno do montante a ser colocado para tal finalidade no Orçamento Federal. Em 2006, por exemplo, a demanda dos governadores foi de R$ 8 bilhões. Mas eles só levaram R$ 5,2 bilhões.

A nova proposta de reforma tributária, elaborada por um grupo pluripartidário de parlamentares, também serve para acabar com esse conflito, diz Virgílio Guimarães. Com a criação do SIT, na hora em que o exportador usar seu crédito de ICMS para pagar um tributo federal, automaticamente a União estará bancado parte da conta da desoneração, explica o deputado.

Pela proposta, até 50% das perdas dos Estados com a isenção de ICMS sobre exportações de produtos primários e semi-elaborados poderão ser bancados pela União, com o imposto federal que substituirá a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a contribuição PIS-Pasep. Justamente para que essa receita possa entrar no SIT e ser partilhada com Estados é que a proposta prevê a extinção da Cofins e do PIS-Pasep e sua substituição por um imposto sobre faturamento ou receita das empresas.

A conta toda da desoneração é estimada em R$ 16 bilhões. Portanto, até R$ 8 bilhões viriam da absorção, pela União, de créditos de ICMS dos exportadores. O limite de 50% vale apenas para efeitos de acerto de contas entre União e Estados. A idéia é que o exportador possa usar todo seu crédito, diz Virgílio. A lei que instituir o SIT estabelecerá a forma de fazer o acerto de contas.