Título: Grupo pluripartidário negocia reforma
Autor: Izaguirre, Mônica
Fonte: Valor Econômico, 05/03/2007, Política, p. A12

Sem alarde, um grupo pluripartidário de parlamentares , formado por governistas e gente da oposição, construiu, nos últimos dias, uma nova proposta de reforma tributária - mais ampla do que a Proposta de Emenda Constitucional 285, em fase final de tramitação na Câmara dos Deputados. Encampado pelo relator, deputado Virgílio Guimarães (PT-MG), integrante do grupo, o novo texto deve ser apresentado como substitutivo, em plenário, assim que a PEC 285 voltar à pauta de votações.

Sob o ponto de vista da simplificação da vida do contribuinte, a principal novidade, em relação ao que já tramitava, é a criação do Sistema Integrado de Liquidação de Tributos. O SIT proporcionará às empresas possibilidade de compensação cruzada entre débitos e créditos de diferentes impostos, mesmo que um seja federal e o outro estadual ou municipal. "Os créditos tributários deixarão de ser um mico, pois as empresas terão como aproveitá-los efetivamente", diz Virgílio Guimarães. Ele lembra que a dificuldade de aproveitamento de créditos tributários é um dos principais problemas do atual sistema, pois acaba transformando em cumulativos tributos que em tese não deveriam ser.

O cruzamento entre créditos e débitos de diferentes tributos será possível porque impostos federais, estaduais e municipais calculados com base em faturamento ou receita passarão a ser recolhidos de forma integrada, como se fossem um só, numa mesma guia. Por causa dessas duas características, Virgílio Guimarães diz que o SIT simulará um Imposto sobre Valor Agregado. "Não estamos criando um IVA clássico, mas, para o contribuinte, o SIT será o mesmo que um IVA", diz o relator.

A proposta prevê que, antes da implementação do SIT, que dependerá de lei complementar, duas contribuições federais deixariam de existir, dando lugar a um imposto federal sobre faturamento, receita ou equivalente. Sumiriam a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição ao programa PIS-Pasep (financiamento do seguro-desemprego). Só a Cofins arrecadou R$ 93 bilhões para a União em 2006.

Um dos efeitos dessa substituição seria a desvinculação de recursos do orçamento federal, já que as duas contribuições só podem ser usadas nas finalidades para as quais foram criadas. A Constituição atual prevê vinculações de impostos também; 18% do que a União arrecada com todos eles devem ser gastos com educação. No caso do imposto que substituir a Cofins e o PIS-Pasep, no entanto, essa vinculação só começaria a valer ao final de doze anos.

No âmbito federal, o SIT abrangeria esse futuro imposto e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). No âmbito estadual, a integração pegaria o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), cobrado pelas prefeituras, também entraria, mas só depois de cinco anos de implantado o sistema.

A mesma lei complementar que criar o SIT terá que prever a forma pela qual um ente da Federação (Estado, Municípios e União) será ressarcido pela absorção de crédito tributário referente a imposto de titularidade de outro ente. Para tanto, poderá ser criado um fundo ou câmara de compensação, que retenha parte da arrecadação dos impostos integrados, conta o deputado Virgílio Guimarães, eleito presidente da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara.

A nova proposta de reforma tributária ainda não foi negociada com o governo nem com os governadores. "Essa é uma reforma nascida no Legislativo", diz o deputado. O fato de partir de um grupo pluripartidário, porém, aumenta as chances de sucesso, diz o relator. Além de Virgílio, participaram da equipe que elaborou o texto os deputados Eduardo Sciarra (PFL-PR) , Luiz Carreiras (PFL-BA), Eduardo Cunha(PMDB-RJ), Júlio Semeghini (PSDB-SP), Sandro Mabel (PR-GO), Carlos Souza (PP-AM), Armando Monteiro (PTB-PE), Beto Albuquerque (PSB-RS), Fábio Ramalho (PV-MG) e Walter Feldmann (PSDB-SP). Outros parlamentares podem ter passado pelas reuniões do grupo, mas não com a mesma frequência.

-------------------------------------------------------------------------------- Proposta acaba com a idéia vigente de que o crédito tributário é 'um mico' na mão dos contribuintes --------------------------------------------------------------------------------

Cabe a esse "núcleo duro da reforma tributária", como define Virgílio, agora levar a proposta às lideranças. Virgílio e Eduardo Sciarra dizem que, na medida em que o debate se ampliar para o resto da Cãmara dos Deputados, ajustes certamente terão que ser feitos para compor acordos. O importante é que a discussão começa de uma nova base, que inclui, além do SIT, uma solução para a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)

Até então, a reforma estava focada na reforma do ICMS. Embora seja a mais polêmica, essa parte está mantida na nova proposta, até porque é fundamental para a simplificação do sistema tributrário nacional, afirma Virgílio Guimarães.

O ICMS, que hoje segue regras e alíquotas diferentes por Estado, passará a ser regido por uma legislação nacional ( lei complementar e resolução do Senado Federal). No novo modelo, as alíquotas vão variar por produto apenas, mas não mais por Estado. Como regra geral, para um mesmo produto a tributação terá que ser igual em todo o país.

Novos incentivos fiscais não poderão ser concedidos pelos Estados, a não ser em conjunto. Os incentivos fiscais já existentes não acabam de imediato. O prazo de sobrevida varia de três a onze anos, após a aprovação da reforma, dependendo do setor beneficiado.

A proposta não chega a transferir toda a tributação do ICMS para o Estado de destino das mercadorias, em caso de operações interestaduais. Mas a parte que fica no Estado de origem - dependendo do caso, hoje, 12 ou 7 pontos percentuais da alíquota total - terá que cair gradativamente, a partir do oitavo ano de implementação do modelo, até chegar a 4%. Uma vez atingido esse percentual, caberia ao Senado decidir manter o patamar ou adotar outra alíquota. Se o Senado nada fizer, automaticamente a alíquota de referência cairá a zero, aí sim passando a tributação integralmente para o Estado de destino.

Conforme Virgílio, esse é um dos pontos do texto que mais deve provocar demandas por ajuste.

O prazo de transição, porém, deve ser um ponto a favor da aceitação da proposta pelos atuais governadores dos Estados liquidamente produtores. Afinal, mesmo reeleitos, eles não seriam atingidos pela transferência da maior parcela do imposto aos Estados liquidamente consumidores.