Título: Liminar suspende fornecimento de remédios
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Fonte: Valor Econômico, 05/03/2007, Legislação & Tributos, p. E1

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Gracie, concedeu na semana passada uma liminar avaliada como uma reversão da jurisprudência atual sobre o fornecimento de medicamentos pelo poder público. A ministra suspendeu uma ação civil pública que obrigava o Estado de Alagoas a fornecer medicamentos para pacientes renais crônicos, submetidos a hemodiálise ou transplantes. O posicionamento vai na contramão dos precedentes do Judiciário e do próprio Supremo, e pode estancar um dos itens de gasto que mais preocupam as defesas judiciais dos Estados atualmente.

Para tomar sua decisão, a ministra acatou argumentos tradicionais do poder público, como a lesão à economia, à ordem pública e ao princípio da universalidade. Na avaliação do assessor jurídico da secretaria de saúde do Rio Grande do Sul, Bruno Naldorf, que administra um dos maiores passivos judiciais da disputa no país - 20 mil processos e R$ 30 milhões em execuções -, a decisão da ministra pode marcar uma virada no rumo tomado pela disputa até agora. "A decisão já demonstra um posicionamento inicial da corte", diz Naldorf.

O assessor jurídico encaminhou a decisão para a procuradoria do Estado para que o precedente comece a ser anexado aos processos do governo gaúcho sobre o tema. No Rio Grande do Sul, as decisões judiciais já representam 25% da conta do Estado com compras de remédios.

Segundo Naldorf, o STF se posicionou poucas vezes sobre o tema, em geral mantendo o fornecimento de medicamentos. O tribunal negou o custeio de tratamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) apenas em casos que envolviam custear cirurgias no exterior. Além de ir contra a posição do STF, a decisão também contraria a posição dominante no Judiciário.

O assessor da secretaria do governo gaúcho destaca um dos argumentos citados pela ministra, que trata do acesso universal e igualitário à saúde, que consta no artigo 196 da Constituição Federal, um dos pontos mais enfatizados pelos procuradores para evitar o fornecimento de remédios. "Não se pode destinar R$ 140 mil a um paciente e assim retirar recursos que seriam destinados a todo o público", diz Naldorf. Posição parecida com a defendida por Ellen Gracie: "está-se diminuindo a possibilidade de serem oferecidos serviços de saúde básicos ao restante da coletividade", afirmou a ministra em sua decisão. (FT)