Título: Assessor pode cobrar taxa do cotista e da carteira onde aplica
Autor: Fariello, Danilo
Fonte: Valor Econômico, 08/05/2007, EU & Investimentos, p. D1

O investidor endinheirado que tiver seu fundo exclusivo deve estar atento à forma de remuneração de seu gestor ou do consultor que administra seus recursos. Em geral, há diferentes modelos de cobrança no mercado, que vão daquela em que o cliente paga toda a conta do trabalho por um percentual fixo até outra em que a remuneração do assessor financeiro vem de repasses das taxas de administração cobradas pelos fundos em que investe (adotado principalmente por consultores independentes). Para o gestor, a vantagem é dividir com o consultor parte dos ganhos obtidos com o ingresso dos recursos e reduzir o custo que teria para fazer essa captação.

No caso de pagamento feito pelo gestor para o alocador de recursos - conhecido como rebate -, o investidor deve observar se há conflito de interesses do consultor na indicação do fundo. Isso ocorre porque ele poderia, em tese, optar por um fundo que lhe pague mais e não, necessariamente, que seja o mais indicado para a estratégia do cliente. É um conflito que tem de ser bem administrado, diz Leopoldo Barreto Júnior, da Arsenal Investimentos. "É melhor que se cobre diretamente do cliente, porque daí ele sabe quanto e quem está pagando pelo serviço."

Há ainda a cobrança mista. Os alocadores podem cobrar um valor fixo dos cotistas dos FICs e aceitar o rebate dos fundos em que irá aplicar. Nesse caso, eles podem cobrar do investidor a diferença entre o valor do rebate e a taxa cobrada por ele. Por exemplo, um FIC cobra taxa de administração de 1% ao ano, mas, se o gestor oferecer rebate de 0,6%, o cotista banca os outros 0,4% para o assessor. Mas, se o rebate for de 1%, o cliente não pagará mais nada. Assim, inibe-se também a possibilidade de haver conflito de interesses.

Em geral, as taxas de administração cobradas dos clientes de FICs são bastante negociadas e costumam ficar muito abaixo daquelas cobradas no varejo, que podem chegar a 4% ao ano. Com a competição mais ostensiva dos gestores por esses aplicadores nos últimos tempos, o cotista atualmente tem vantagem ao barganhar as taxas.

Apesar de os FICs trabalharem majoritariamente cobrando taxas fixas, o investidor deve estar atendo às carteiras em que o fundo-mãe investe, pois elas podem cobrar, além da taxa de administração regular, performance sobre o rendimento que superar determinado índice do mercado - o mais comum é o Certificado de Depósito Interfinanceiro (CDI). (DF)