Título: O sucesso das PPPs na telefonia fixa
Autor: José Fernandes Pauletti
Fonte: Valor Econômico, 11/01/2005, Opinião, p. A8

A aprovação do projeto das parcerias público-privadas (PPPs) no Brasil é sinal de inegável avanço institucional. Após um longo período de discussões em torno da proposta, o governo recebeu o aval para estabelecer com empresas parcerias que visem à canalização de recursos na debilitada malha de infra-estrutura do país - condição fundamental para a continuidade do crescimento econômico. Já foi definido, inclusive, que portos, ferrovias, estradas e irrigação serão prioritários em um primeiro momento. O objetivo será desfazer o gargalo desses setores para assegurar a expansão do país de forma coordenada, sustentada e continuada pelos próximos anos. O sucesso das PPPs, no entanto, depende do estabelecimento e manutenção de condições regulatórias e econômicas adequadas, que gerem a segurança jurídica necessária para assegurar o fluxo de investimentos no país. Um quadro assim seria percebido como um claro sinal aos investidores em geral de que, no Brasil, as regras são estáveis e, portanto, as parcerias são viáveis. E no exato instante em que se tenta clarificar esta mensagem, é importante reafirmar que nunca precisamos tanto desse capital para revitalizar a nossa economia. Em meio a esse cenário, podemos perceber também que as telecomunicações não estão nos planos das PPPs para os próximos anos. Isso porque o setor se antecipou em questões como desenvolvimento e qualidade, e hoje é o que apresenta a maior folga em relação aos outros segmentos de infra-estrutura. Por outro lado, a história recente desde a privatização da telefonia fixa brasileira é, sem dúvida, um exemplo de sucesso da parceria entre as entidades públicas e as organizações privadas, uma vez que se manteve fiel ao cumprimento do marco regulatório. O modelo brasileiro de telefonia fixa, conforme estabelece a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), atribui à União a responsabilidade de assegurar a existência, a universalização e a continuidade dos serviços telefônicos prestados em regime público. Nessa modalidade, tais obrigações foram delegadas, mediante contrato, às concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). Como qualquer organização que atua em regime privado, as concessionárias do STFC estão sujeitas a riscos empresariais e precisam ser remuneradas pela cobrança de tarifas aos usuários ou receitas alternativas. Foi para garantir essa premissa que os contratos firmados com o Estado brasileiro detalharam direitos e deveres não apenas das empresas alvo da concessão, mas de todos os agentes envolvidos, incluindo a agência reguladora e os usuários. Tal arcabouço regulatório foi importante, na medida em que fincou bases estáveis para o início de profundas transformações em palco nacional. Nos últimos seis anos, as concessionárias do STFC investiram R$ 46 bilhões na expansão e modernização de suas redes, o que ampliou a quantidade de acessos em serviço em 108%. A universalização é uma realidade, tanto do ponto de vista territorial quanto sócio-econômico, com maior expansão entre as classes menos favorecidas.

Há uma intenção difusa de arranhar a imagem das concessionárias perante a opinião pública e o Poder Judiciário

A primeira etapa dos contratos de concessão assinados em 1998 encerra-se no próximo ano. A segunda fase, conforme previsão legal e contratual, terá duração de 20 anos, ou seja, irá vigorar até 2025. Isso significa dizer que, até lá, o Estado brasileiro continuará considerando atribuição da União zelar pela manutenção do serviço telefônico fixo. Acontece que, diferentemente de outros setores, como transportes e energia elétrica, as telecomunicações são muito dinâmicas, fazendo com que as necessidades da população se alterem ao longo do tempo. Provavelmente, as características atuais do STFC não serão adequadas às exigências futuras dos usuários. Será essencial, portanto, criar meios para que os serviços permaneçam tecnologicamente atualizados, a fim de que se atendam aos requisitos de modernização, disponibilidade e preço, necessários para assegurar o desenvolvimento social e econômico nacional. As ações devem passar pelo estabelecimento de políticas públicas, que priorizem a eficiência e a racionalização para um atendimento adequado à sociedade ao menor custo. Aos investidores, a relação custo-benefício deve ser sempre preservada, como paradigma para que se viabilizem novas PPPs em outros setores. Sem condições e medidas adequadas ao retorno dos investimentos feitos, dificilmente novos aportes serão liberados. Além disso, percebe-se atualmente uma espécie de intenção difusa de arranhar a imagem das concessionárias perante a opinião pública e o Poder Judiciário, mediante denúncias freqüentemente infundadas sobre cobrança de tarifas, práticas anticoncorrenciais e qualidade de serviços. O caso da polêmica em torno da tarifa de assinatura se aplica claramente, como podemos verificar com a longa sucessão de ações judiciais sem sustentação em curso, e projetos de lei em tramitação no Congresso, pedindo sua extinção. Aliás, tais processos movidos na Justiça têm se mostrado sem nenhum tipo de embasamento jurídico, uma vez que as decisões judiciais vêm, após uma análise aprofundada da questão, sendo favoráveis à cobrança em sua totalidade. É vital, por parte das autoridades, trabalhar na redução do risco regulatório no setor de telecomunicações, garantindo, assim, o ambiente seguro para que se possa, como previsto, prorrogar os atuais contratos de concessão e dar continuidade ao processo de expansão iniciado há seis anos. Na verdade, não há outro caminho disponível. Somente assim será possível dar continuidade a esse importante "case" de sucesso de PPPs no Brasil. E, mais do que isso, ser uma prova para os investidores de que as regras brasileiras são estáveis e, logo, as parcerias público-privadas, um bom negócio.