Título: STF muda vigência da lei do piso dos professores
Autor: Basile, Juliano; Máximo, Luciano
Fonte: Valor Econômico, 28/02/2013, Brasil, p. A5

Em nova apreciação de embargos jurídicos à Lei do Piso Nacional dos Professores da rede pública, de 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem anular os primeiros três anos de vigência da legislação. Os magistrados definiram que a legislação só pode ser considerada a partir de abril de 2011, quando a própria corte confirmou sua legalidade. Outro destaque da decisão é que o valor do piso deve ser composto apenas do vencimento básico do docente e não da soma do salário-base com gratificações, fórmula adotada por vários governos estaduais e prefeituras.

O piso foi instituído em 2008 pela Lei 11.738. Na época, ele instituia um valor de vencimento básico de R$ 950,00, reajuste anual baseado na atualização do Fundo de Valorização do Magistério da Educação Básica (Fundeb) e liberação dos docentes com jornada de trabalho semanal de 40 horas a pelo menos um terço da carga horária para atividades extraclasse. Na ocasião da sanção da lei pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, seis Estados impetraram uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no STF contra as novas regras, pois elas aumentariam os seus custos com pessoal.

A ação ficou em tramitação de dezembro de 2008 a 27 de abril de 2011, o que deu margens para governos estaduais e prefeituras descumprirem as regras, alegando que pagavam o piso somando vencimento básico e gratificações. Há dois anos, o STF declarou que o piso é constitucional, mas logo depois disso, em setembro de 2011, outros seis Estados recorreram novamente à corte, desta vez questionando a metodologia de reajuste anual da lei.

Com a decisão de ontem, o Supremo acaba com a discussão referente aos primeiros três anos da lei e obriga Estados e municípios a pagar o valor atual do piso, de R$ 1.567, para professores com titulação mínima de ensino médio e jornada semanal de 40 horas. Ainda não está claro, nem para autoridades nem para trabalhadores, se o não cumprimento da legislação de 2011 para cá será cobrado retroativamente.

"A decisão reitera o que já deveria estar acontecendo: pagamento como salário-base e organização da carreira do magistério. O que muda? Quem não cumpriu, deveria ter pago a partir de abril de 2011, mas ainda não sabemos se prefeituras farão esses pagamentos de forma retroativa", diz Cleusa Repulho, secretária municipal de Educação de São Bernardo do Campo e presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).

Na avaliação de Marta Vanelli, dirigente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE-CUT), a decisão de hoje também cancela o pedido de mais tempo para Estados se adequarem à lei, feito pelo governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro (PT). A sindicalista diz que a entidade divulgará hoje nota técnica sobre o assunto, mas adiantou que orientará os professores que não receberam o piso regularmente desde abril de 2011 a buscar ganhos retroativos, inclusive via ação judicial.

"Devem pagar retroativamente os governos e prefeituras que vêm pagando o piso complementado com gratificações. Sabemos que dificilmente os governos aceitarão, então a orientação é via Justiça ou via muita pressão, ou melhor, greve", diz Marta.