Título: Congresso poderá votar veto aos royalties
Autor: Basile, Juliano
Fonte: Valor Econômico, 28/02/2013, Política, p. A8

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, ontem, por seis votos a quatro, a liminar concedida pelo ministro Luiz Fux que havia obrigado a apreciação de vetos às leis do Congresso em ordem cronológica.

A decisão libera o Congresso para votar o veto da Presidência da República à legislação dos royalties do petróleo e o Orçamento da União. Na prática, o STF destrancou a pauta do Congresso.

A liminar de Fux foi concedida em 17 de dezembro, quando ele atendeu ao pedido feito pelo deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ). Assim como outros parlamentares do Rio e do Espírito Santo, Molon recorreu ao STF para evitar que a maioria do Congresso derrubasse os vetos da Presidência à legislação dos royalties do petróleo.

Em sua liminar, Fux alegou que o veto aos royalties só poderia ser apreciado quando os vetos anteriores fossem votados pelo Congresso. Isso porque o artigo 66 da Constituição diz que, se um veto não for votado em 30 dias, as demais proposições ficam sobrestadas. Ao todo, existem 3.060 vetos nessa condição. Caso eles fossem revistos, o Congresso teria de rediscutir temas calculados em R$ 471 bilhões pela Advocacia-Geral da União (AGU), como o fator previdenciário e os créditos de IPI para empresas exportadoras.

Até a votação do Orçamento foi suspensa na espera do julgamento da liminar de Fux.

Ontem, Fux abriu o julgamento dizendo que não interferiu gratuitamente nas atividades do Congresso. "A intervenção do STF não é ingerência, mas uma forma de dar efetividade às normas constitucionais", afirmou o ministro, referindo-se ao artigo 66 da Constituição. "Disseram que a minha decisão colocou o Congresso de joelhos. Mas não é isso. A liminar coloca o Parlamento de pé ao lado dos demais Poderes para que se possa cumprir o desígnio do Estado Democrático de Direito", completou.

Fux negou ainda que a sua liminar tenha sido ativista ou que represente uma judicialização da política. "A judicialização da política é provocada. Quando não se quer pagar o custo social de uma decisão, a Corte é provocada e a conta fica para nós."

Em seguida, os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram contra a liminar de Fux.

Zavascki afirmou que não seria viável obrigar o Congresso a votar 3.060 vetos, pois isso iria inviabilizar o Parlamento inclusive a continuar cumprindo a Constituição na apreciação de novos vetos em 30 dias. "Restaria ao Congresso o trabalho de apreciar por ordem cronológica mais de três mil vetos. Isso significaria, na prática, a impossibilidade material por longo espaço de tempo da apreciação tempestiva de novos vetos", concluiu.

Toffoli comparou as atividades do Congresso com as do próprio STF. "Fico a imaginar se houvesse determinação de que o STF tivesse que votar processos em ordem cronológica. Ficaríamos vinculados a esse entendimento?"

Outros ministros também entenderam que a Constituição não obriga o Parlamento a seguir uma ordem na apreciação dos vetos. "Não me parece que o constituinte impôs ao Congresso o exame dos vetos em ordem cronológica", disse Lewandowski.

Mendes ainda chegou a cobrar de Fux o fato de ter concedido a liminar sozinho, ao invés de levar o caso para o plenário do STF. "Eu entendo que devemos trazer esses casos que envolvem a atividade legislativa sempre para análise do plenário", afirmou Mendes. Fux respondeu que o caso chegou para ele próximo ao recesso.

Após o voto de Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente, Joaquim Barbosa, votaram a favor da liminar de Fux. Marco Aurélio avaliou que, sem a liminar, a maioria no Parlamento terá ainda mais poder para derrubar as disposições da minoria.

"Vai se viabilizar o massacre da minoria pela maioria", advertiu. Barbosa, mesmo vencido, defendeu a liminar de Fux. "Estamos diante de um caso claro sobre como se dá a hipertrofia do Executivo. Aqui, ela se dá pela abdicação do Congresso de suas obrigações constitucionais."