Título: STF já tem versão final dos projetos
Autor: Teixeira, Fernando
Fonte: Valor Econômico, 04/05/2007, Legislação & Tributos, p. E1

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Gracie, recebeu ontem a versão final das futuras súmulas vinculantes do tribunal. Os textos que devem inaugurar o novo dispositivo criado pela Emenda Constitucional nº 45, que estabeleceu a reforma do Judiciário em 2004, passaram por uma revisão pelo ministro Marco Aurélio de Mello, que derrubou duas das sete propostas originais e fez alterações na redação das remanescentes. Caíram as súmulas sobre a possibilidade de progressão de pena para crimes hediondos e sobre a competência para o julgamento de ações de danos morais nos casos de acidentes de trabalho. Ficaram, com alterações, as propostas mais aguardadas: a súmula que declara a ilegalidade das leis estaduais que autorizam o funcionamento de bingos, a que estabelece a inconstitucionalidade da ampliação da base de cálculo da Cofins e a que declara a validade da majoração da alíquota da Cofins. Do gabinete de Ellen Gracie, as súmulas devem seguir para publicação no Diário Oficial e, em seguida, para votação pelo pleno do Supremo, ainda sem data marcada.

A principal alteração promovida pelo ministro foi a nova redação do projeto de súmula de número 4, sobre o aumento da base de cálculo da Cofins. Advogados da área tributária alegavam que o texto original, redigido por Cezar Peluso, continha um entendimento particular do ministro, que não havia sido devidamente apreciado pelos colegas no julgamento do "leading case" sobre o tema em novembro de 2005. O projeto de Peluso pretendia impor a incidência da Cofins sobre a receita financeira dos bancos, tema ainda em discussão em outras ações em curso no Supremo. De acordo com tributaristas, a redação da súmula vinculante proposta por Peluso implicaria ainda instituir a incidência da Cofins para outros tipos de receita onde o tema é controverso, como prêmios pagos a seguradoras, receitas de holdings e aluguéis pagos a empresas do setor imobiliário.

O ministro Marco Aurélio observou que o texto proposto originalmente poderia tem um impacto ainda mais extenso. Peluso havia proposto que a Cofins incidiria sobre "receitas oriundas do exercício das atividades empresariais". No parecer de Marco Aurélio, o texto poderia implicar a incidência do tributo sobre qualquer tipo de receita, até a proveniente de atividades não previstas no estatuto da empresa - como receitas de aluguéis e investimentos financeiros.

A edição da súmula sobre a base de cálculo da Cofins também é esperada porque possibilitará a liberação de bilhões de reais em depósitos judiciais e provisões contábeis. A Procuradoria Nacional da Fazenda Nacional (PGFN) estima em R$ 9 bilhões os depósitos judiciais sobre o tema em poder do Tesouro Nacional. Derrotada no Supremo em 2005, a PGFN estudou editar uma norma para que seus procuradores deixassem de ajuizar novos recursos nas várias ações sobre o tema que ainda tramitam na Justiça. Mas a medida foi barrada pelo ministro da Fazenda devido ao seu impacto orçamentário. Com a súmula vinculante, a Fazenda fica proibida de ajuizar recursos nas ações judiciais, que transitarão em julgado mais rapidamente e devem acelerar o saque dos depósitos e a desmobilização das provisões contábeis das empresas feitas para as disputas.

O ministro Marco Aurélio manteve o texto proposto sobre a inconstitucionalidade de leis e normas estaduais que versam sobre loterias e jogos de bingos, acrescentando apenas que o texto também se aplica a normas editadas pelo Distrito Federal. Segundo o ministro, o primeiro precedente sobre o assunto, de novembro de 2004, tratava exatamente de uma lei do Distrito Federal. Quando editada, a súmula vinculante sobre os bingos impedirá a proliferação de liminares que autorizam o funcionamento das casas de jogos na Justiça. Isso porque, quando editadas, as súmulas vinculantes obrigarão todos os juízes do país e o poder público a obedecer os textos nelas dispostos.