Título: STJ já mudou entendimento três vezes
Autor: Goulart, Josette e Baeta, Zínia
Fonte: Valor Econômico, 10/05/2007, Legislação & Tributos, p. E1

A disputa em torno do direito dos contribuintes ao crédito-prêmio IPI se tornou, no meio tributário, um dos melhores exemplos do que se entende por "insegurança jurídica". Apenas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já mudou de posição sobre o tema três vezes, e o caso ameaça sair de lá sem uma definição: Fazenda e contribuintes querem agora que o Supremo Tribunal Federal (STF) defina a briga.

No fim dos anos 90, o STJ fixou sua posição em favor dos contribuintes, reconhecendo que o benefício fiscal, criado nos anos 60 para os exportadores, nunca foi extinto. As empresas alegavam que o decreto-lei editado para acabar com o incentivo em 1983 não era válido. Em 2005, o STJ mudou de posição, ao que se seguiram mais duas reviravoltas - a última ainda em curso. O problema é que, até então, a tese vitoriosa tem provocado a proliferação de ações judiciais.

O crédito-prêmio permite que exportadores de produtos industrializados acumulem um "bônus" de até 15% do valor da mercadoria exportada, equivalente à alíquota interna do IPI, o que pode ser compensado com o IPI recolhido internamente, com outros impostos ou até mesmo a devolução em dinheiro pelo governo. Ao entrar com uma ação, as empresas podem reivindicar, além do crédito sobre as novas exportações, o acumulado nos últimos cinco anos.

Vislumbrando um rombo bilionário estimado em pelo menos R$ 27 bilhões - ou mais de R$ 200 bilhões, em visões mais alarmistas -, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) iniciou em 2003 uma ofensiva no STJ para reverter o quadro. Conseguiu, em novembro de 2005, que o STJ revertesse a posição. Mas o tribunal voltou atrás no início de 2006, novamente adotando a posição dos contribuintes, e no fim do mesmo ano, lançou uma posição intermediária: o crédito teria sido extinto em 1990. Essa posição está para ser confirmada pela corte no dia 23 de maio.