Título: Bancos são afetados pela nova tributação
Autor: Maria Christina Carvalho
Fonte: Valor Econômico, 11/01/2005, Finanças, p. C2

O setor financeiro deve ser o mais afetado pela tributação sobre a variação cambial de investimentos no exterior, introduzida pelo artigo 9 º da MP 232, editada no final do ano passado. "A maior parte dos bancos tem pelo menos uma agência no exterior para fazer seus negócios de comércio exterior", disse o consultor tributário da PriceWaterhouseCoopers (PwC), Álvaro Taiar. "Os grandes bancos como o Itaú investem no exterior como posição estrutural e não para especular", disse o diretor da agência Fitch Ratings, Rafael Guedes. Entre as várias medidas previstas na MP 232, a Fazenda resolveu tributar a variação cambial decorrente de participações acionárias no exterior com a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a partir de 1º de abril e com Imposto de Renda a partir de 1º de janeiro do próximo ano. Não é a primeira vez que a Fazenda tenta avançar sobre os ganhos obtidos pelas empresas com investimentos em coligadas feitos no exterior. "Se a medida já estivesse em vigor no ano passado, ninguém pagaria imposto. Como o dólar caiu, quem tem investimento no exterior perdeu. Agora, que o dólar está relativamente baixo e a probabilidade é de subir, o governo voltou com a medida", afirmou Taiar. De fato, o dólar caiu 8,13% em 2004 e, neste ano, já subiu 1,83%. Até 1996, lembrou não havia tributação sobre os investimentos no exterior. A partir de 1997, o governo começou a tributar o lucro obtido com investimentos em coligadas no exterior, desde que o lucro fosse trazido para o país. A tributação, porém, inibiu a internação dos lucros obtidos no exterior, que já era reduzida porque as empresas preferiam reinvestir os resultados. Por isso, a Fazenda passou a tributar o lucro mesmo que ele não fosse internado. "Agora, o investimento estrangeiro está sendo tributado mesmo que o lucro tenha sido zero", disse Taiar. Os especialistas acreditam que a medida abre espaço para questionamento jurídico. Como lembrou o sócio da KPMG especialista na área de tributos, Diogo Ruiz, já houve uma tentativa anterior de tributar a variação cambial dos investimentos no exterior que não pegou. Ele argumenta que o ganho ou perda com a correção cambial não podem se traduzir, na prática, em receitas que devem ser levadas à tributação ou despesas que podem abater os tributos a pagar porque são realizadas apenas contabilmente. "Se os balanços agora não reconhecem o impacto da inflação não poderiam, pelo mesmo princípio, levar em conta a correção cambial, inclusive porque boa parte da correção cambial é resultado da inflação", afirmou Ruiz. "O ganho é contábil e não foi efetivamente disponibilizado. Mesmo quando o dólar cai, não é efetivamente uma despesa. A questão é de onde a empresa vai tirar o dinheiro para pagar o imposto", concordou Lucas Melo, diretor jurídico e de auditoria do Unibanco, que tem investimentos no exterior. Os bancos com investimentos mais robustos no exterior fazem em geral hedge dessas posições para neutralizar o impacto no balanço local. A tributação dessas operações com derivativos também mudou no final do ano passado, lembrou Taiar. Antes a tributação era aplicada por competência, agora, pela Lei 11.051, de 29 de dezembro passado, a operação só é tributada na liquidação dos contratos futuros.