Título: Governo busca consenso para lei de greve
Autor: Safatle, Claudia
Fonte: Valor Econômico, 10/05/2007, Política, p. A9

O projeto de lei que regulamenta o direito de greve no setor público será debatido, nos próximos 60 dias, com os ministros do governo e com alguns especialistas do setor privado para, só depois de um razoável consenso, ser enviado ao Congresso Nacional. O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, coordena, hoje, a primeira reunião do governo, com a presença de representantes da Casa Civil e do Ministério do Trabalho, entre outros, para discutir o teor do projeto de lei. A negociação coletiva não entra nessa regulamentação. Sua institucionalização será objeto de outro projeto de lei que o governo pretende enviar também este ano ao Congresso, que ratificará a resolução 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), atendendo, assim, a uma antiga reivindicação do movimento sindical.

Uma primeira minuta da lei de greve foi elaborada pelo Planejamento e é bem mais restritiva do que a proposta que o então ministro do Trabalho, Luiz Marinho, agora na Previdência Social, extraiu do Fórum Nacional do Trabalho. Esta, na avaliação do Palácio do Planalto, é permissiva para os grevistas e restritiva para a administração pública.

A proposta de Marinho é, de fato, condescendente. Em caso de paralisação de uma determinada categoria, segundo a proposta, há restrições para a administração pública fazer contratos temporários com trabalhadores que irão substituir os grevistas. Ela estabelece prazo de 72 horas para que, decidida a greve, a entidade sindical notifique a autoridade competente e informe à sociedade com 48 horas de antecedência. No parágrafo único, contudo, dispensa do aviso prévio greves motivadas "por descumprimento dos instrumentos normativos (...)", embora o texto não defina o que isso significa.

A minuta preparada pelo fórum determina o corte de ponto dos grevistas , mas deixa uma brecha - "salvo acordo entre as partes". Por essas razões, esse projeto não está sendo considerado pelo governo. Mas, com a decisão de estender o debate do projeto para os demais ministros, com certeza Luiz Marinho voltará a ser interlocutor importante nesse processo.

O presidente Lula deixou claríssimo para Bernardo que não concorda com a remuneração dos dias parados. "Greve remunerada é férias", tem repetido o ministro do Planejamento.

Há outros aspectos que ainda não estão definidos, mas sobre os quais o ministro do Planejamento tem uma posição clara. A definição do que é serviço público essencial e as regras de funcionamento da prestação desses serviços durante uma greve, assim como os mecanismos de contratação temporária, ainda estão em discussão, mas são dois aspectos relevantes para ele.

Como, agora, o assunto já saiu da esfera do Planejamento, passou pela Advocacia Geral da União (AGU) e será motivo de reuniões com outros ministros, Bernardo está reticente. "Esse é um tema sensível", assinala.

O ministro já informou aos sindicalistas que o governo pretende ratificar a resolução 151 da OIT , institucionalizando o mecanismo da negociação coletiva. Esse projeto deverá tramitar no Congresso de forma simultânea ao da regulamentação do direito de greve no serviço público. A negociação coletiva, porém, não é um tema trivial. Há juristas que entendem que os funcionários públicos, acolhidos no Regime Jurídico Único (RJU), não podem ter contrato coletivo de trabalho.

Esse assunto foi motivo de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), há alguns anos, que entendeu que o contrato coletivo não é permitido ao funcionalismo. Assim, será preciso uma emenda constitucional para estabelecer a negociação coletiva. Depois que a emenda for aprovada pelo Senado, o governo terá prazo de um ano para adaptar a legislação brasileira à convenção da OIT.

A institucionalização da

negociação coletiva vai demandar vários desdobramentos. Terão que ser definidos todos os passos necessários antes de se chegar a um esgotamento do processo negocial e partir para

o recurso de última instância, que é a greve. Isso vai incluir recursos de mediação, mecanismos de arbitragem, provavelmente a determinação de uma data-base para o reajuste do funcionalismo, além da definição de quem representará as partes, entre outras medidas.