Título: Procuradoria da Fazenda penhora R$ 1,18 bi em processo contra CSN
Autor: Galvão, Arnaldo
Fonte: Valor Econômico, 09/05/2007, Brasil, p. A2

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) conseguiu penhorar R$ 685,26 milhões, em dinheiro, da conta da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e R$ 503,89 milhões em ações da empresa em tesouraria. A decisão é da 6Vara Federal no Rio e foi tomada em processo de execução fiscal no qual a CSN pedia a compensação de crédito-prêmio de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) com valores devidos de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Segundo informações do procurador-geral-adjunto, Agostinho Netto, os R$ 685,26 milhões seriam usados para o pagamento de dividendos aos acionistas. O valor total da execução fiscal movida contra a CSN é de R$ 1,197 bilhão e a Fazenda ainda vai pedir ao Judiciário a diferença em relação aos R$ 1,189 bilhão penhorado.

Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, os R$ 685,26 milhões penhorados serão transferidos ao Tesouro, mas uma decisão judicial ainda poderia, teoricamente, reverter a situação. Nessa hipótese, o prazo para a devolução desses recursos financeiros é curto, de aproximadamente 48 horas. Netto comentou que não cabe mais recurso contra a penhora determinada pela sexta vara federal no Rio. Mas o mérito da discussão ainda pode ser revisto pelo Judiciário.

"É uma situação bastante singular em termos econômicos. A CSN não é uma empresa qualquer. A decisão não é pioneira, mas é importante. A disputa sobre o crédito-prêmio do IPI está nos tribunais superiores", comentou Netto. Durante a entrevista de ontem, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, chegou a telefonar para o procurador pedindo que a divulgação da notícia não fosse feita de forma "tão sonora".

O crédito-prêmio do IPI é um incentivo aos exportadores concedido pelo governo no fim dos anos 60. Determinado percentual das exportações era convertido em crédito para o pagamento do IPI. O Judiciário recebeu inúmeras ações que sustentam que a vantagem ainda está em vigor. Para a Fazenda, o crédito-prêmio não está em vigor há muito tempo e vem impugnando pedidos de compensação como o feito pela CSN.

Segundo Netto, a CSN teria desistido de um recurso (agravo de instrumento) junto ao Tribunal Regional Federal (TRF) da segunda região, relatado pelo desembargador Alberto Nogueira.

Até o fechamento desta edição, a CSN não havia se manifestado sobre a decisão da Justiça.