Título: Ministro sinaliza concessão a Estados na ampliação do limite da dívida
Autor: Izaguirre, Mônica
Fonte: Valor Econômico, 09/05/2007, Política, p. A6

O governo federal não descartou a possibilidade de ceder ao apelo dos governadores e flexibilizar o limite de endividamento tomado como referência para estabelecer as condições de pagamento das dívidas contraídas pelos Estados com o Tesouro Nacional, em função do refinanciamento autorizado pela Lei 9.496, de 1997.

O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, disse ontem, em audiência na Comissão Mista de Orçamento do Congresso (CMO), que a demanda continua sendo analisada, com objetivo de dar aos governos estaduais uma folga fiscal para fazer investimentos.

"Podemos fazer uma proposta intermediária", acrescentou Bernardo, ao final da sessão, deixando ainda mais clara a disposição do governo Lula de oferecer uma solução aos governadores. Na semana retrasada, ao falar do custo da medida, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, havia sinalizado que o governo não estaria disposto a ceder. Afinal, atender à demanda significaria elevar em R$ 140 bilhões, quase 100%, o limite de endividamento do conjunto dos Estados.

O ministro do Planejamento também informou aos deputados e senadores da Comissão que o governo federal já concordou em reduzir a contrapartida exigida dos Estados a gastos da União com o combate a focos de febre aftosa, outro alvo de reivindicação dos governadores. Para tanto, será editada uma Medida Provisória nos próximos dias ou encaminhado um projeto de lei ao Legislativo.

Segundo Bernardo, pela legislação atual, quando é necessário abater rebanhos por suspeita da doença, os Estados são obrigados a bancar metade das despesas com a indenização dos produtores. A União só pode entrar com 50%.

Ao mudar a lei, o governo vai atribuir ao Ministério da Agricultura o poder de definir, por portaria, a parcela de contribuição dos Estados, de modo que a União possa entrar com um percentual maior, de até 100%, quando entender necessário, explicou o ministro.

Conforme ele, a alteração foi pedida pelo ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, que quer ter instrumentos para reforçar a prevenção de aftosa em 150 km de fronteira do Brasil com outros países, sobretudo Bolívia. Com o mesmo objetivo, Stephanes já pediu um aumento no orçamento dessa atividade para 2007, que, assim, deverá chegar a R$ 145 milhões.

Quanto às dívidas dos Estados, Paulo Bernardo explicou que a queixa dos governadores refere-se ao critério da Lei 9.496, mais restritivo que o da Lei de Responsabilidade Fiscal, de 2000. A 9.496 estabeleceu como limite de endividamento líquido a ser atingido o montante de uma vez a receita líquida do Estado. Já a Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu que o limite seria fixado pelo Senado, que, por sua vez, editou resolução fixando o teto em duas vezes a receita líquida anual. Um só não é exatamente o dobro do outro porque os conceitos de receita considerados são ligeiramente distintos.

A adoção de um teto mais frouxo não livraria os Estados de ter que pagar integralmente a dívida com a União. Mas permitiria que esse endividamento fosse substituído por outro, na medida em que o limite frente ao conjunto de credores cresceria. Permitiria ainda um alívio no esquema de amortização com o Tesouro, cuja trajetória foi estabelecida para se atingir um patamar menor de divida proporcionalmente à receita.

Além de posterior, a Lei de Responsabilidade é hierarquicamente superior, por se tratar de lei complementar. Mas há um problema: ao mesmo tempo em exige um limite menos rígido, a LRF proíbe novas renegociações de dívida entre a União e os demais entes federados. Ela também teria que ser alterada, o que provoca resistência, inclusive dentro do Congresso. Um dos que já se manifestou frontalmente contra afrouxar a LRF o presidente da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, senador Aloisio Mercadante.