Título: China e Canadá estudam barreira semelhante ao Reach
Autor: Watanabe, Marta
Fonte: Valor Econômico, 06/03/2013, Brasil, p. A4

Regulamentado em 2006, o Reach deve servir para outros países como modelo para controle de entrada de substâncias químicas.

Fernando de Castro Sá, coordenador do Reach na Petrobras, diz que países como China e Canadá estudam já uma barreira semelhante. Isso, diz ele, torna necessário um debate sobre a necessidade de o Brasil ter um inventário de substâncias químicas vendidas no país e de estudar medida semelhante. "Caso o Brasil não faça isso, acabaremos sofrendo concorrência aqui de produtos externos que não estão aptos a entrar em mercados mais regulados."

Ubiratan Mattos, do escritório Mattos Muriel Kestener Advogados, diz que, numa situação assim, as empresas que exportam para a União Europeia correm risco de ter dupla desvantagem. Elas terão aumento de custo, o que pode tirar a competitividade delas nos mercados externos. "Além disso, podem passar a competir no mercado doméstico com fabricantes que não seguem a mesma legislação."

Por enquanto, diz Mattos, os desafios da área jurídica ficam por conta da falta de uma unificação entre os países europeus em alguns aspectos do Reach. Ele explica que cada país tem autonomia para definir as responsabilidades civis e criminais em relação a eventuais irregularidades. Algumas questões, diz ele, como a forma de calcular a presença de substâncias químicas consideradas "altamente preocupantes" também suscitam divergências entre os países. A expectativa das empresas é que elas acabem sendo uniformizadas por tribunais europeus.

Um fator que contribui para pressionar os custos, relatam as empresas, é a carga tributária. As remessas para pagamento de registros, contratação de laudos ou até mesmo a remuneração do representante legal que o exportador é obrigado a manter dentro da zona do euro são tributadas pela Cide, uma contribuição federal, e pelo Imposto de Renda (IR) na fonte.

Segundo Castro Sá, a carga tributária sobre esses pagamentos eleva as despesas com o Reach em cerca de 50%. Um dos grandes problemas é que o Imposto de Renda retido na fonte nas remessas de pagamento, por exemplo, não é compensável no tributo devido pelo exportador. Isso porque o IR, na verdade, é devido por quem toma o serviço no exterior e não pelo exportador brasileiro. A empresa brasileira tem apenas a responsabilidade de fazer a retenção e recolhimento do tributo. O problema, relatam as empresas, é que os valores negociados levam em consideração o valor líquido que a parte externa irá receber. Ou seja, os tributos acabam virando um custo do exportador.