Título: Câmara aprova MP 348
Autor: Jayme, Thiago Vitale
Fonte: Valor Econômico, 12/04/2007, Política, p. A11

O plenário da Câmara aprovou ontem a Medida Provisória 348, que cria os Fundos de Investimento em Participação em Infra-Estrutura (FIP-IE). A aprovação do texto, integrante do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), era uma das prioridades do governo federal pois incentiva investimentos nos setores de energia, transporte, saneamento e irrigação.

As emendas ao texto foram rejeitadas. O relator da matéria, deputado Armando Monteiro Neto (PTB-PE), fez duas alterações importantes no texto. A primeira incluiu a irrigação dentro do alvo de investimentos. O petebista conseguiu também retirar da MP o prazo mínimo de oito anos para que as vantagens sejam obtidas pelos investidores do fundo. Segundo o novo formato, esse período será definido no regulamento do FIP-IE.

Monteiro não conseguiu estender a desoneração tributária das pessoas físicas às pessoas jurídicas. O texto concede isenção de Imposto de Renda ao rendimento das pessoas físicas que investirem nesses fundos, desde que decorridos cinco anos da compra da cota. Mas o próprio deputado já esperava ter mais dificuldades nesse tema.

A MP faz uma série de exigências para a criação de fundos de investimentos desse porte. Em primeiro lugar, as instituições que administram carteiras de títulos têm de submeter-se às normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o FIP-IE tem de ser constituído sob a forma de condomínio fechado.

Os projetos em infra-estrutura conduzidos por sociedades de propósito específico (SPE) têm de ser novos, mas admite-se a expansão desde que tenham investimentos e resultados segregados. As SPEs terão de ser organizadas, obrigatoriamente, por ações, de capital aberto ou fechado. A MP 348 também exige que, no mínimo, 95% do patrimônio desses fundos deverão ser aplicados em ações ou bônus de subscrição de emissão das SPEs.

Os rendimentos obtidos com o resgate das cotas, inclusive na liquidação, pagam 15% de IR. A base do tributo é a diferença entre o valor do resgate e o da compra das cotas. Para ter isenção do IR, a pessoa física tem de respeitar o prazo de cinco anos de manutenção do investimento.