Título: CNJ quer cumprimento do limite de R$ 24,5 mil
Autor: Vilella, Janaina e Bueno, Sérgio
Fonte: Valor Econômico, 07/03/2007, Brasil, p. A7

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou ontem o corte dos salários dos juízes estaduais que recebem mais do que o teto de R$ 24,5 mil. Mas o número de magistrados sujeitos à tesoura do Conselho deverá cair sensivelmente com o posicionamento mais moderado adotado ontem pelo Conselho. Fixado originalmente em R$ 22,1 mil, o teto da magistratura estadual foi elevado para R$ 24,5 mil por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 21 de fevereiro. Além disso, o Conselho autorizou a permanência de uma série de adicionais pagos pelos tribunais que podem ultrapassar mesmo o limite de

R$ 24,5 mil.

Os presidentes dos dois tribunais considerados mais problemáticos, São Paulo e Rio Grande do Sul, disseram-se satisfeitos com o resultado do julgamento de ontem, com a permanência dos principais itens remuneratórios em discussão. Os tribunais são os únicos do país que não possuem lei fixando subsídios, regra que consolida o emaranhado de remunerações que compõe o contra-cheque dos servidores.

Segundo o presidente o Tribunal de Justiça de São Paulo, Celso Limongi, o CNJ manteve os dois tipos de adicionais mais importantes do Estado, o adicional por tempo de serviço, apenas com a redução do seu limite de de 55% para 35%, e um adicional só existente em São Paulo chamado "sexta parte". A remuneração acresce em um sexto o salário de funcionários com mais de 20 anos de casa. De acordo com o desembargador, o adicional estava por trás de 750 dos vencimentos acima do teto. O Conselho entendeu que tanto a sexta parte como o adicional por tempo de serviço podem superar os R$ 24,5 mil.

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Marco Leal, disse que o CNJ se limitou a cortar adicionais de menor importância, como um item conhecido como "tempo de guerra". O adicional é assemelhado a uma remuneração paga a militares em região de fronteira, algo que, diz o presidente do tribunal, não faz muito sentido no Judiciário.

Nos demais tribunais, o CNJ aplicou a regra geral que autoriza as remunerações de caráter indenizatório a ultrapassar o teto de R$ 24,5 mil. Os principais itens desse tipo são o auxílio-moradia e os jetons para magistrados que trabalham na Justiça Eleitoral. Também ficam de fora do teto os magistrados que conseguiram decisões judiciais protegendo seus salários. O limite do subsídio, de R$ 22,1 mil, também ficou aberto a exceções. Podem ultrapassá-lo e chegar ao teto de R$ 24,5 mil as remunerações temporárias, em geral relacionadas ao exercício de cargos de chefia e de administração dentro dos tribunais.

O problema identificado em alguns tribunais foi a transformação das exceções em regra, criados adicionais generalizados a todos os magistrados. O conselheiro Alexandre de Morais constatou que todos os 160 magistrados do Mato Grosso recebiam auxílio-moradia de 30% do salário. A designação servia para maquiar uma remuneração de natureza salarial e o adicional foi vetado pelo Conselho.

Outro caso de distorção foi no Rio Grande do Norte, onde todos os 13 desembargadores do tribunal tinham algum tipo de cargo de chefia - como presidência da escola da magistratura, da revista de jurisprudência e presidência de câmaras - de forma que todos ganhavam o adicional, originalmente destinado apenas ao cargo de corregedor, presidente e vice-presidente.