Título: Comissão do Senado aprova projeto que permite ao Cade fiscalizar bancos
Autor: Izaguirre, Mônica
Fonte: Valor Econômico, 07/03/2007, Finanças, p. C2

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou ontem a inclusão do sistema financeiro no escopo de atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão federal responsável por zelar pela livre concorrência entre as empresas no Brasil. Se passar pelo plenário, onde deve ser votado nos próximos dias, o projeto, de autoria do senador Antônio Carlos Magalhães (PFL-BA), vai à Câmara dos Deputados, onde já tramita projeto do governo, também de lei complementar, com a mesma finalidade.

A tendência é de que os dois sejam fundidos. Em ambas as propostas, o Banco Central perde a competência para fiscalizar e punir condutas lesivas à ordem econômica e à concorrência no sistema financeiro. Mas continua com o poder de decidir sobre fusões, incorporações e compra de instituições financeiras. Em se tratando de bancos e demais empresas sujeitas à regulação do Conselho Monetário Nacional, o guichê de entrada de pedidos que impliquem atos de concentração empresarial será sempre o BC. Os processos só serão remetidos ao Cade quando e se a autoridade monetária achar que isso "não afeta a confiabilidade e segurança do sistema financeiro nacional".

O projeto original de ACM não preservava essa prerrogativa do BC. Mas, em função de uma emenda do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), o texto foi alterado pelo senador César Borges (PFL-BA) , então relator, ainda na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. As mudanças feitas pela CCJ foram mantidas pela relatora do tema na CAE, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT). As duas comissões tomaram sua decisão levando em conta acordo feito entre o Ministério da Justiça, ao qual está vinculado o Cade, e o Banco Central.

O projeto aprovado ontem não especifica critérios a serem observados pelo BC na hora de julgar se um processo envolve ou não risco de afetar a confiabilidade ou segurança do sistema financeiro. Segundo fontes governamentais, além do porte e da situação econômico-financeira e de liquidez das instituições envolvidas na operação, o BC deverá levar em conta a conjuntura da economia e do sistema financeiro como um todo.

Mesmo os processos de compra, fusão ou incorporação de bancos que forem remetidos ao Cade só serão analisados e julgados pelo conselho sob o ponto de vista do impacto nas condições de competição da economia. Todos os demais aspectos, como idoneidade e capital mínimo exigido do comprador, continuarão sendo decididos pelo Banco Central.

O Cade não dependerá do BC, por outro lado, para instaurar processos administrativos contra bancos quando detectar práticas lesivas à livre concorrência, como combinação de tarifas. Para que o Cade tenha condições de reprimir condutas irregulares, a senadora Seris Slhessarenko incluiu emenda que permite ao conselho firmar com as instituições denunciadas termo de ajustamento de conduta, prevendo multas e punições para a empresa, caso seja mantida a irregularidade.